Redação
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de Mato Grosso, Jackson Coleta Coutinho, votou por manter a inelegibilidade e condenação ao ex-governador Pedro Taques e pagamento de R$ 50 mil em multa. No entanto, a votação não foi concluída devido ao pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa.
A ação contra Taques foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2018, por conduta vedada a agente público, já que ele era candidato à reeleição. O partido alega que o ex-governador se beneficiou com a realização da Caravana da Transformação.
Conforme o relator, o programa teve início em 2016 ao custo consolidado em mais de R$ 4 milhões, entretanto, em especial no ano de 2018, foram gastos mais de R$ 8 milhões.
“Isso significa dizer que o gasto médio da realização das caravanas quase dobrou em ano eleitoral. Em outras palavras, as provas produzidas nos autos demonstram que o primeiro representado, em clara ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizou-se da mencionada ‘Caravana da Transformação’ como eixo de seu projeto a reeleição”, analisou Coutinho.
Para o juiz, ficou demonstrada a abusividade das ações realizadas. Segundo o magistrado, “houve promessas de benfeitoria e entrega de bens durante visitas com o projeto Caravana da Transformação”. Na época, por ser candidato à reeleição, o ato configura abuso de poder e caráter eleitoreiro.
O ex-governador fez sua própria defesa oral durante sessão do TRE. Taques contestou a ação movida pelo PDT e alegou não ter se beneficiado com a realização da Caravana da Transformação.
“Em 2018 não houve destruição de bens. Houve o que existia desde 2016, a concretização de políticas públicas voltadas para saúde, não políticas assistencialista. Na representação está escrito que essas atividades de saúde poderiam ser desempenhadas nos polos regionais isto é um absurdo rematado, como todo respeito, uma vez que Mato Grosso segundo censos do IBGE tinha em 2018 170 oftalmologistas, foram 70 mil cirurgias oftalmológicas e os procedimentos, como a caravana acabou hoje nós temos na fila do SUS cinco mil pessoas aguardando consultas. É uma ação típica, ordinária do estado e não existe lei no Brasil inteiro que estabeleça que cabe o estado fazer isso”, ressaltou.