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TJ mantém absolvição de Silval e Éder em ação de R$ 35 milhões

Terceira Câmara de Direito Público nega recurso do MP e confirma inexistência de improbidade em caso de precatórios.

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Éder Moraes em uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado (MPE) buscava a condenação dos ex-gestores e o ressarcimento de R$ 35 milhões aos cofres públicos, alegando irregularidades no pagamento de precatórios à empresa Engeglobal durante a gestão de Silval. A decisão, proferida nesta terça-feira (24 de março), ratifica a sentença de primeira instância que não encontrou provas suficientes de dolo ou enriquecimento ilícito no ato administrativo.

O Ministério Público argumentava que o pagamento teria sido efetuado com preterição de ordem cronológica e sem a devida fundamentação jurídica, configurando lesão ao erário. No entanto, o relator do processo no TJMT considerou que as provas colhidas ao longo da instrução processual não demonstraram má-fé por parte de Silval ou Éder. A defesa dos ex-políticos sustentou que o pagamento seguiu os trâmites legais de acordos judiciais vigentes à época e que as auditorias realizadas não apontaram sobrepreço ou desvio de finalidade nos valores repassados.

Jurisprudência e a Nova Lei de Improbidade

A decisão do TJMT também levou em conta as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo específico (vontade livre e consciente de lesar o Estado) para a configuração do crime. Para os magistrados, a conduta dos réus, embora pudesse ser questionada sob o ponto de vista administrativo, não preencheu os requisitos rigorosos da nova legislação para uma condenação por improbidade. Com isso, as sanções de suspensão de direitos políticos e multas civis que haviam sido pleiteadas pelo MPE foram definitivamente afastadas neste processo.

A manutenção da absolvição encerra um capítulo jurídico que se arrastava há quase uma década. Silval Barbosa, que possui acordos de colaboração premiada em outras instâncias, segue respondendo a diferentes processos, mas este resultado específico representa uma vitória importante para sua defesa no campo cível. O Ministério Público ainda pode tentar um recurso extraordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a tendência, segundo especialistas, é que o entendimento da Corte Estadual prevaleça diante da análise técnica dos fatos e da aplicação da nova norma legal.

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