No Brasil, o tema da administração dos rendimentos de crianças e adolescentes que trabalham, principalmente no meio artístico, tem sido amplamente discutido. O caso recente da atriz Larissa Manoela, que teve sua fortuna gerida pelos pais, acendeu o debate sobre até que ponto os pais ou responsáveis têm direito de administrar os rendimentos de seus filhos.
De acordo com Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os pais têm o dever de administrar o patrimônio dos filhos, mas isso não significa que eles são os proprietários desse patrimônio. Qualquer ato que prejudique o patrimônio da criança ou do adolescente pode resultar em suspensão do poder familiar.
O Código Civil Brasileiro, em sua Lei 10.406/2002, destaca que se os pais abusarem de sua autoridade ou prejudicarem o patrimônio dos filhos, medidas legais podem ser tomadas, inclusive suspendendo o poder familiar.
Quanto ao trabalho de crianças e adolescentes no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. Qualquer trabalho artístico para menores de 16 anos exige autorização judicial.
Ariel de Castro Alves, advogado especialista em Direitos da Infância e Juventude, reitera a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes no meio artístico. Além disso, ele destaca a falta de fiscalização adequada do trabalho artístico infantil, que muitas vezes é visto com glamour, mas pode se tornar uma forma de exploração.
A responsabilidade de fiscalização, conforme Alves, não recai apenas sobre as entidades governamentais, mas também sobre as empresas contratantes. Elas devem estar atentas a cláusulas contratuais abusivas e encaminhar casos suspeitos para as promotorias da Infância e Juventude ou defensorias públicas.
Por fim, no caso de disputas entre pais e filhos sobre patrimônio ou rendimentos, as defensorias e promotorias atuam em defesa das crianças e adolescentes, podendo também mediar conflitos entre as partes envolvidas.
Peterson Prestes