A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, nesta quarta-feira (2), a decisão unânime de negar o requerimento feito pela defesa do ex-atleta de futebol Robinho. O pedido visava que todo o processo penal italiano, no qual ele foi condenado por estupro, fosse completamente traduzido antes de uma potencial homologação da decisão em território brasileiro.
No entanto, um novo prazo foi estabelecido para que os representantes legais do ex-jogador se pronunciem no decorrer do processo. Com isso, o time de advogados tem agora um período de 15 dias para responder à solicitação italiana, que aspira a execução da sentença de nove anos de prisão de Robinho no Brasil.
Durante essa janela temporal, enfatizou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, a defesa pode anexar ao processo “todos os documentos que julgar pertinentes”. Nesse contexto, se o próprio Robinho desejar, pode ser apresentado ao STJ o processo inteiramente traduzido.
Contextualização
Os defensores de Robinho queriam que o STJ exigisse da Itália o envio de todo o processo criminal já traduzido para a Justiça brasileira, ao invés de somente a sentença, conforme realizado pelo país europeu.
Se aprovado, tal pedido poderia atrasar a homologação da sentença pelo STJ. Os ministros entenderam que a legislação não obriga a tradução integral do processo à parte solicitante da homologação. Logo, a Itália não precisa cumprir tal demanda.
A despeito da negativa, José Eduardo Alckmin, advogado de Robinho, reforçou a necessidade de mais tempo para providenciar a tradução juramentada, citando os altos custos e a situação financeira de seu cliente, que não está mais ativo no futebol.
Após uma série de adiamentos em tentativas anteriores de julgar a solicitação, somente nesse dia todos os votos foram efetivamente apresentados.
Extradição e Transição da Sentença
Robinho, condenado em três instâncias na Itália por envolvimento em um estupro coletivo em 2013, em Milão, enfrenta um pedido de homologação dessa sentença estrangeira.
Embora a Itália tenha inicialmente requisitado a extradição do ex-jogador, a Carta Magna brasileira veta a extradição de cidadãos nascidos no Brasil. Por esse motivo, a alternativa italiana foi solicitar a transferência da sentença. A tarefa agora é analisar se a condenação italiana pode ser validada e cumprida no Brasil.
Para a defesa de Robinho, a tradução completa seria crucial para assegurar que o devido processo legal tivesse sido seguido na decisão italiana.
Peterson Prestes