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Gilmar Mendes Cassa Direito de Resposta de Moro e Libera Propaganda de Sandro Alex Sobre Aborto

Ministro do Supremo revoga despachos monocráticos do presidente do TRE-PR; peças eleitorais resgatam trecho acadêmico de tese de doutorado do ex-juiz sobre o caso Roe v. Wade.

VT

Por Da Redação

03/10/2026 às 15:01

Gilmar Mendes Cassa Direito de Resposta de Moro e Libera Propaganda de Sandro Alex Sobre Aborto
Foto: Ministro Gilmar Mendes e Senador Sérgio Moro - Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste sábado (3) as decisões monocráticas proferidas pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta ao candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL). Com a medida, o magistrado restabeleceu a veiculação imediata das inserções eleitorais de seu oponente direto, Sandro Alex (PSD), que associam o ex-juiz a posições tolerantes em relação à descriminalização do aborto.

O impasse jurídico gira em torno de peças publicitárias veiculadas pela campanha de Sandro Alex que trazem reproduções literais de trechos da tese de doutorado em Direito defendida por Moro, cujo objeto de estudo foi a jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos — especificamente o histórico precedente fixado no julgamento de Roe v. Wade (1973). Em uma das propagandas questionadas pela assessoria jurídica do PL, a peça gráfica exibia em destaque a frase: "Aborto = Solução razoável".

Ao examinar a reclamação impetrada pela coligação "A Mudança Continua", Gilmar Mendes enfatizou que o escrutínio e a crítica contundente sobre formulações acadêmicas e teses públicas de postulantes a cargos majoritários integram a dinâmica regular da disputa democrática, estando resguardados pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e do amplo debate político.

O Trecho Acadêmico e a Disputa Hermenêutica
No texto acadêmico original, Moro dedicou-se a avaliar os limites constitucionais da atuação do Judiciário e a dosimetria de conciliação de correntes divergentes na sociedade civil. O autor apontou que a fórmula jurídica construída pela Suprema Corte norte-americana configurava uma "solução intermediária para a questão do aborto" e que, ao tentar convergir ponderações antagônicas, a medida "não deixa de ser razoável".

A campanha do candidato do PSD apropriou-se da passagem para colocar sob suspeita o alinhamento de Moro com pautas conservadoras e pró-vida, questionando frontalmente suas convicções morais junto ao eleitorado religioso paranaense. Moro contestou a montagem, sustentando descontextualização proposital e imputação caluniosa de apoio ao aborto.

Divergências Internas no TRE-PR até o STF
A tramitação da representação eleitoral desenhou um vaivém de decisões colegiadas e individuais no Paraná:

Julgamento no Pleno do TRE-PR: Em primeiro momento, o colegiado do tribunal rejeitou os pedidos liminares e de resposta apresentados pela defesa de Sergio Moro, mantendo as transmissões regulares;

Decisões Monocráticas da Presidência: Posteriormente, o presidente da corte regional, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, acolheu monocraticamente recursos do candidato do PL, concedendo direito de resposta e impondo a suspensão imediata do conteúdo impugnado;

Restabelecimento pelo STF: Inconformados com a supressão unilateral proferida pela presidência do tribunal local, os advogados de Sandro Alex acionaram o Supremo Tribunal Federal, culminando no despacho de Gilmar Mendes que anulou os atos de Falavinha e liberou a exibição das propagandas a horas da votação.

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