Mendonça Proíbe Campanha de Lula de Pagar para Impulsionar Vídeo que Aponta Flávio Contra a Escala 6x1
Vice-presidente da Corte Eleitoral acolheu pedido da chapa do PL e destacou vedação legal ao uso de recursos financeiros para difusão de conteúdo negativo; ministro também ordenou que CUT retire cinco publicações do ar.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou neste domingo (11) a proibição imediata de novos impulsionamentos pagos pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma peça publicitária que associa o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à oposição ao término da escala de trabalho 6x1.
A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela equipe jurídica da coligação de Flávio Bolsonaro, sob a alegação de que a propaganda teria como foco exclusivo desqualificar a imagem do postulante liberal perante o eleitorado trabalhador. Por ter caráter preliminar, a determinação monocrática ainda precisará ser referendada pelo plenário do TSE.
Ao justificar a concessão da tutela de urgência, Mendonça destacou que as normas vigentes barram o uso de aportes financeiros destinados a alavancar ataques contra adversários:
"A utilização de recursos financeiros para ampliar a difusão de mensagem predominantemente negativa contra candidatura adversária encontra vedação expressa na legislação eleitoral."
— André Mendonça, vice-presidente do TSE.
Alcance dos Anúncios e Investimento Pago
A peça impugnada possui duração de 30 segundos e traz a atuação de uma atriz que afirma que Flávio Bolsonaro seria contrário ao fim da jornada 6x1, acrescentando que o Partido Liberal estaria se mobilizando ativamente para barrar a aprovação da medida no Congresso Nacional.
Na ação, o corpo jurídico de Flávio sustentou que a campanha petista veiculou dois anúncios pagos que acumularam:
Entre 715.000 e 820.000 impressões nas plataformas digitais;
Alcance combinado de 369.144 contas distintas de usuários;
Custo estimado entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, com veiculações ativas entre os dias 12 e 14 de setembro.
O ministro André Mendonça ponderou em seu despacho que as peças deixaram de ser impulsionadas logo após esse intervalo temporal. Diante disso, o magistrado fixou que os efeitos da determinação judicial se aplicam preventivamente para impedir que a campanha de Lula volte a aplicar verbas para patrocinar a veiculação do vídeo, mantendo livre apenas a circulação e o compartilhamento da gravação de maneira orgânica pelas redes sociais.
Ordem de Remoção Contra a CUT
Em um processo paralelo com teor similar, André Mendonça também determinou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) execute a remoção de cinco vídeos com conteúdos contrários a Flávio Bolsonaro publicados em seus canais oficiais.
Na análise da demanda, o magistrado reforçou que perfis institucionais de entidades sindicais e associativas estão terminantemente proibidos de divulgar propaganda eleitoral em prol ou contra candidatos durante o pleito, independentemente de discussões sobre a veracidade das informações veiculadas:
"As cinco publicações somavam mais de 29 mil curtidas e aproximadamente 4,5 mil comentários, indicando significativa circulação na plataforma Instagram."
— André Mendonça, ministro do TSE.
A determinação estabelece a exclusão imediata dos materiais dos canais da entidade sindical na internet.
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