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Nunes Marques Deve Pautar Pedido de Bolsonaro para Anular Pena de 27 Anos Somente Após o 2º Turno

Relator aguardará novo parecer da PGR e desfecho de ação sobre recálculo de penas do 8/1; defesa usa precedente do caso Banco Master e falhas em perícias digitais para tentar reverter condenação.

VT

Por Da Redação

06/10/2026 às 11:30

Nunes Marques Deve Pautar Pedido de Bolsonaro para Anular Pena de 27 Anos Somente Após o 2º Turno
Foto: O ministro do STF Kassio Nunes Marques se declarou impedido de votar na sessão que analisa se o Supremo vai investigar o ministro Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar para a pauta do plenário apenas após o término do segundo turno das eleições os pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro (PL). O recurso visa desconstituir a sentença definitiva que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de reclusão pelos crimes relacionados à articulação golpista e aos atos antidemocráticos.

A avaliação de bastidores na Suprema Corte indica que o processo não será submetido a julgamento antes do pleito de 25 de outubro para evitar interferência direta na corrida eleitoral que opõe o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A perspectiva, contudo, é de que a matéria seja apreciada pelo colegiado ainda em 2026.

Antes de pautar o caso, o relator abrirá vista para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emita parecer sobre os novos argumentos acostados pela defesa no final de setembro. A expectativa na corte é de nova manifestação contrária da PGR, nos mesmos moldes do parecer emitido em junho sobre a primeira revisão criminal, quando Gonet sustentou a ausência de fatos novos capazes de rescindir a coisa julgada.

Paralelamente, interlocutores do tribunal apontam que o andamento do caso aguarda a devolução para julgamento, por parte do ministro Alexandre de Moraes, das ações que discutem a nova lei de dosimetria penal aprovada pelo Congresso Nacional. A referida legislação alterou os critérios de cálculo para os condenados do 8 de janeiro e seu desfecho deve repercutir diretamente no cálculo da pena imposta ao ex-mandatário.

Tese da Defesa Mira Cadeia de Custódia e Cita Caso Master
Na segunda ação rescisória, protocolada em 25 de setembro, a defesa técnica de Bolsonaro apresentou um laudo pericial apontando supostas fragilidades e quebras na cadeia de custódia das evidências eletrônicas extraídas de aparelhos apreendidos ao longo das investigações. Embora o parecer não afirme textualmente que houve manipulação dos dados, os advogados sustentam que não foi franqueado à defesa o espelhamento integral e bruto das mídias, impedindo a checagem da higidez das fontes digitais.

A peça jurídica estabelece um paralelo direto com a recente crise institucional envolvendo o caso Banco Master e o material apreendido com o banqueiro Daniel Vorcaro. A defesa resgatou manifestações do próprio ministro Alexandre de Moraes e decisões do plenário sobre o direito de acesso pleno a elementos digitais probatórios para alegar que o mesmo rigor técnico e paridade de armas deveriam ser aplicados à ação penal de Bolsonaro.

Histórico Recursal e Pedido de Liminar
A atual investida recursal soma-se à primeira revisão criminal, ajuizada em maio, na qual a defesa apontava nulidades processuais e requeria a anulação do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Por se tratar de uma ação de revisão criminal — instrumento jurídico excepcional destinado a rescindir condenações transitadas em julgado quando comprovada falsidade probatória, contrariedade manifesta ao texto legal ou surgimento de elementos inéditos de inocência —, os advogados reiteraram a Nunes Marques o pedido de concessão de medida liminar para suspender cautelarmente o cumprimento da pena de prisão até a apreciação final pelo plenário. O pedido liminar permanece pendente de análise monocrática pelo relator.

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