Mendes autoriza reabertura do comércio

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    Redação

    O governador Mauro Mendes (DEM) assinou novo decreto autorizando a abertura de serviços não essenciais em todo o Estado. Os estabelecimentos poderão abrir no período habitual de antes do início da pandemia de Covid-19, mas devem seguir restrições quanto à capacidades e a fiscalização deve ser intensa, acordo com as recomendações da vigilância sanitária.

    “Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso III, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação: os serviços e as atividades não essenciais privadas funcionarão com, no máximo, 70% (setenta por cento) da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”, diz trecho do decreto.

    Ao tomar a medida, o governador destaca que a população do Estado se manteve em índices entre 35% e 40% de isolamento social nos meses de junho e julho. Desataca que neste mês houve uma redução da média móvel de casos confirmados e hospitalizações em leitos de UTIs.

    A proibição só continua para festas, mesmo que em residências, e para as casas noturnas, shows, cinema teatro, jogos de futebol.

    O decreto passa a ser impositivo e os prefeitos precisam comprovar a necessidade de maior rigor ao publicarem seus decretos.

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