Prefeitura de Cuiabá ganha no TCE-MT direito de manter as contribuições previdenciárias durante a pandemia

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    A Prefeitura de Cuiabá ganhou no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT – uma ação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá, o Cuiabá-Prev, que queria que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) mantivesse o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, suspensas através da Lei Complementar 485\2020. O tribunal julgou improcedente a Representação de Natureza Interna.

    O prefeito Emanuel Pinheiro justificou quando da implantação da lei municipal em 29 de julho de 2020 que a suspensão temporária das contribuições previdenciárias estava acontecendo devido a grave crise da economia brasileira em virtude da pandemia do coronavirus.

    A decisão é do conselheiro Valter Albano, de 24 de agosto deste ano, que entendeu a legitimidade da edição da lei em razão do enfrentamento a maior crise sanitária já vivenciada. Conforme o despacho, a representação verificou a fundamentação para a promulgação da Lei Complementar, assim como serviu para analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento.

    “No presente caso, a Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá no desempenho de sua atribuição constitucional se convenceu da motivação na edição da Lei Complementar Federal 173/2020, tendo como base em previsão contida em Lei Federal e não consta no processo questionamento quanto a eventuais vícios. Por outro lado, não se afasta das atribuições verificar a regularização das cotas patronais, das contribuições previdenciárias não recolhidas, naquele período, em face da lei com os devidos encargos financeiros ou encargos em geral incidentes. O poder constitucional do legislativo, com base em lei federal, abriu esse espaço para que os entes federais legislarem temporariamente. Agora, ao TCE não cabe dizer que não que não deveria ter editada a lei, assim eu entendo. Mas temos a obrigação de verificar. Assim, entendo e diante do exposto, voto pelo indeferimento”, declarou durante sessão de julgamento. Após a leitura das ponderações e voto do relator, o presidente da Corte, Guilherme Maluf realizou um breve histórico relativo ao caso e abriu a votação, onde não se registrou nenhuma manifestação contrária. “Aprovado por unanimidade como improcedente”, finalizou.

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