Advogados pedem transferência de 15 presos da PCE para interior

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Três advogados que atuam em Cuiabá protocolaram um habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça pedindo a transferência de todos os presos que têm direito a uma cela especial do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) para uma cela especial da Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá).

O pedido, assinado pelos advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Marques, foi feito após a Justiça autorizar a transferência do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que matou um casal em Cuiabá, do Raio 8 da PCE para uma cela especial da Mata Grande.

Eles argumentam que o reconhecimento do Poder Judiciário ao direito a cela especial ao empresário, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, justifica a extensão do direito aos demais detidos em idêntica situação processual.

“Se houve urgência na preservação da integridade física e psicológica do preso agraciado com a decisão de transferência paradigma, ao menos ao viso defensivo, ela também haverá de existir na preservação dos direitos de todos os pacientes dessa impetração”, diz trecho do pedido. De acordo com os advogados, há entre 10 a 15 presos no Raio 8 da PCE com o mesmo direito do empresário.

O pedido está sob relatoria do desembargador Orlando Perri, da Turma de Câmaras

Criminais Reunidas. Uma liminar deve ser analisada nos próximos dias.

Carlos Alberto é assassino confesso da ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e do namorado dela, Wilian Cesar Moreno, de 30.

Ele foi transferido na última sexta-feira (3), após a defesa alegar falta de segurança na PCE.

Na decisão, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais chegou a citar que há rumores de que o empresário estaria sofrendo extorsão no local.

“Não se pode conferir a urgência vindicada pelo preso Carlos Alberto Gomes Bezerra, em tese, transferido do Raio 08 da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso no célere prazo de 01 (um) dia a contar da data do pedido de transferência, e a retirar dos demais presos em idêntica situação fática/processual”, diz outro trecho do pedido.

 

Inconstitucional 

 

No HC coletivo, os advogados ainda pleiteiam que a portaria que regulamenta o Raio 8 da PCE seja declarada inconstitucional.

Isso porque, a ala construída inicialmente para receber os líderes e facções criminosas, prevê o Regime Disciplinar Rígido, com apenas 2 horas de banho de sol por dia, visitas e conversas monitoradas e até proibição de familiares levar alimentos aos presos. Ocorre que a maioria dos detidos no Raio 8 não são presos de alta periculosidade.

“Ninguém pode ficar enjaulado, nem mesmo um animal, 22h por dia, de forma discricionária e sem direito sequer de saber o porquê do ‘enjaulamento’ e por quem ele foi determinado, quando a LEP [Lei de Execuções Penais], a dar efetividade aos direitos fundamentais de acesso ao trabalho e à educação, previstos no art. 6º da CF88 [Constituição Federal de 1988], dedica a Sessão II inteira para garantir os direitos dos presos, seja em caráter definitivo”, diz a petição.

“Assim, conclui-se que as regras de funcionamento do “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, disciplinadas pela Portaria nº. 186/2022/GABSESP/SESP, afrontam não só a própria garantia da dignidade da pessoa humana, como também as garantias previstas no artigo 5º, incisos III, XLVII, alínea “e” e XLIX, da Constituição Federal”, complementam os advogados.

Os advogados pontuaram ainda que a situação se torna mais grave com presos que possuem direito a cela especial que, com o fechamento do Centro de Custódia da Capital, foram transferido para a Penitenciária Central do Estado, sendo alocados justamente no Raio onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado. O pedido registra que, diante da situação, tornou-se mais vantajoso renunciar ao direito à cela especial do que usufrui-lo, diante do regime imposto no Raio 8 da PCE.

“Resta inexorável, diante da situação acima narrada, que para o preso com direito à cela especial receber tratamento condigno, este deverá renunciar a sua prerrogativa de prisão especial, e, desse modo, ser retirado do Raio 8, o qual, como dito, constitui inegável RDD. Portanto, a norma neste momento atacada colide frontalmente com a direito fundamental à individualização das penas, porquanto, como dito, não observa a prerrogativa legal dos presos detentores do direito à prisão especial”, assinalam.

Midia News

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