Desembargador atendeu recurso da Câmara Municipal e suspendeu provisoriamente a instalação da comissão por indícios de manipulação na escolha dos membros.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão judicial que determinava a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo na Câmara Municipal de Várzea Grande. A medida de caráter provisório atende a um recurso apresentado pela própria Casa de Leis.
Com a decisão, ficam suspensos a leitura do requerimento de criação da CPI, o sorteio dos cinco integrantes e a inclusão do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida entre os parlamentares aptos a compor a comissão. A liminar anterior, agora derrubada, havia sido concedida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande a favor do vereador, que alegava exclusão irregular do processo.
Indícios de Direcionamento na Composição
O ponto central do recurso apresentado pela Câmara de Várzea Grande envolve uma suposta manobra regimental para direcionar a composição da CPI. O requerimento de criação da comissão arrolou 17 dos 23 vereadores como testemunhas da investigação.
Pelo Regimento Interno do legislativo municipal, parlamentares indicados como testemunhas ficam impedidos de integrar a comissão. Essa manobra reduziu o universo de vereadores elegíveis para apenas seis nomes.
Ao analisar o cenário, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou pontos de alerta:
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Excepcionalidade: Embora o regimento não imponha limite ao número de testemunhas, indicar quase três quartos da Câmara sem justificativa individualizada levanta suspeitas de uso estratégico da regra para restringir os participantes.
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Maioria Favorável: Dos nove vereadores que assinaram o pedido de criação da CPI, quatro também foram colocados na lista de testemunhas. Dos seis que restaram aptos ao sorteio, cinco haviam assinado o requerimento.
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Consequência: Caso o sorteio fosse realizado nestas condições, ao menos quatro dos cinco membros da comissão seriam parlamentares declaradamente favoráveis à investigação, comprometendo a imparcialidade do processo.
Para o magistrado, permitir a instalação imediata nessas condições poderia gerar prejuízos irreversíveis. A comissão poderia realizar diligências, ouvir testemunhas e produzir um relatório final que, posteriormente, seria invalidado pela Justiça devido à irregularidade em sua formação.
O Fator Caio Cezar e os Próximos Passos
Outro argumento acatado para a suspensão envolve o vereador Caio Cezar. O parlamentar participou da Mesa Técnica nº 05/2025 no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que debateu o transporte coletivo. A Justiça apontou dúvidas se a participação ocorreu apenas no exercício do mandato parlamentar ou como representante oficial do Município de Várzea Grande, já que o vereador assinou a ata nesta última condição, o que exigirá uma análise mais aprofundada.
O TJMT ressaltou que a suspensão da liminar não encerra a CPI nem impede sua criação definitiva. Trata-se de uma medida cautelar para preservar a regularidade da comissão até que o Tribunal julgue o mérito do agravo de instrumento, após ouvir a manifestação do vereador e do Ministério Público.




