STF suspende o pagamento de “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional, determina a identificação de beneficiários e exige o ressarcimento de valores pagos indevidamente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares e exorbitantes por tribunais de todo o país. A decisão, que também teve o respaldo do ministro Flávio Dino em relatorias paralelas, atinge diretamente os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal.
Com a medida, as Cortes citadas ficam proibidas de liberar o pagamento de benefícios conhecidos popularmente como “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações que ficam fora do teto do funcionalismo público — sempre que houver o descumprimento das regras fixadas pelo plenário da Corte.
Regras e Determinações do STF
Pela decisão do STF, os tribunais devem bloquear imediatamente o pagamento de verbas que:
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Ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas;
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Não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte, mesmo que mantenham valores inferiores ao teto de 35%.
Além de suspender os repasses, os tribunais deverão identificar individualmente os magistrados que receberam valores indevidos e providenciar a devolução de tudo o que ultrapassar o teto de 70% (limite que engloba as verbas indenizatórias regulares somadas ao adicional por tempo de serviço).
Em julho, o STF já havia dado um prazo de 48 horas para que os presidentes desses sete tribunais prestassem esclarecimentos, após reportagens revelarem a manutenção de pagamentos milionários e o descumprimento das diretrizes da Corte, com somatórias que chegavam a até R$ 495 mil em casos isolados.
Verbas Irregulares Citadas na Decisão
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes lamentou que, apesar da clareza das normas, as Cortes estaduais continuem criando e abonando benefícios sem respaldo legal estrito:
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo.”
Na lista de pagamentos considerados irregulares e vetados pelo STF constam:
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Auxílio assistência pré-escolar e auxílio adoção;
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Licença compensatória (incluindo a modalidade de difícil acesso);
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Auxílio mudança;
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Gratificações de turma recursal, de acúmulo de distribuição e acúmulo distrital;
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Diferenças e gratificações para diretores de fórum, mesas diretoras e cargos de cúpula (presidente, vice-presidente e corregedor);
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Adicionais como “20% final de carreira”, gratificações indenizatórias, função administrativa, grupos de metas e coordenações especiais.
O magistrado também impôs critérios rígidos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) — espécie de adicional por tempo de serviço incorporado à remuneração. O benefício só poderá ser pago dentro do limite de 35% caso os tribunais comprovem documentalmente o efetivo tempo de serviço que o justifica.
Fiscalização e Contexto das Decisões
Cabe agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar o cumprimento das ordens e o bloqueio das folhas de pagamento irregulares. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu um prazo de 72 horas para enviar ao STF as folhas completas de pagamento de seus membros, identificando eventuais benefícios concedidos fora da legalidade.
Entenda o marco regulatório: Em março, o STF limitou as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional (atualmente em R$ 46 mil). Posteriormente, a Corte criou uma gratificação por tempo de atividade (também de até 35%), permitindo que servidores no topo da carreira recebessem até 70% extras (R$ 32,4 mil) sobre o teto. Em junho, houve flexibilização apenas para o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.




