Terceira Câmara Criminal reconhece por unanimidade que repasses do Fundo Nacional de Saúde ao HMC e ao Hospital São Benedito atraem competência federal; caso envolve pagamentos indenizatórios na gestão Emanuel Pinheiro.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por decisão unânime, a remessa imediata à Justiça Federal do inquérito policial originado da Operação Oráculo. O procedimento apura suspeitas de desvios e fraudes na ordem de R$ 663,5 mil na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), referentes a pagamentos realizados durante o mandato do ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, a uma empresa contratada para prestar serviços de Tecnologia da Informação (TI).
O pedido de declínio de competência foi formalizado pela defesa do ex-secretário-adjunto de Saúde do município, Gilmar de Souza Cardoso. Os advogados sustentaram que as despesas investigadas foram custeadas por verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) na modalidade “fundo a fundo”, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a transferência de inquérito similar que apurava contratos de gestão na mesma autarquia municipal.
Vínculo com Recursos Federais e Fiscalização do SUS
A relatora do recurso no TJMT, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, frisou que os pagamentos sob suspeita estavam diretamente atrelados a contratos executados em unidades hospitalares financiadas pelo Ministério da Saúde:
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Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e São Benedito: A magistrada destacou que as unidades mantêm estrutura orçamentária expressamente vinculada a repasses do FNS, submetendo os fluxos financeiros à fiscalização direta de órgãos federais e à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
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Conexão Probatória Objetiva: Em seu voto, Juanita pontuou que o envio para a esfera federal não decorre de mera presunção por integrar o SUS, mas da existência de vínculo concreto entre o objeto da denúncia e os contratos de gestão financiados com recursos federais.
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Validação dos Atos Anteriores: Caberá ao magistrado da Justiça Federal que assumir o inquérito deliberar se preserva ou anula as medidas cautelares autorizadas pela Justiça Estadual, além de avaliar um eventual desmembramento caso reste comprovado que parte dos ilícitos não atingiu verbas da União.
Entenda o Suposto Esquema da Operação Oráculo
Deflagrada em setembro de 2024 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), a investigação mirou pagamentos indenizatórios efetuados no exercício de 2022 em favor da empresa Dinâmica Serviços de Tecnologia e Consultoria Ltda.:
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Ausência de Licitação e Orçamento Único: Conforme o inquérito policial, as liquidações totalizaram R$ 663.568,00 e foram quitadas sem amparo de contrato formal ou procedimento licitatório regular, sustentadas em processo sumário com apenas nove páginas, orçamentos avulsos e documentos sem assinaturas válidas.
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Empresa de Fachada: Diligências da Polícia Civil constataram que os endereços cadastrados como sede da empresa correspondiam, na realidade, a imóveis estritamente residenciais, desprovidos de estrutura física ou indícios de atividade comercial.
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Inconsistências em Prazos e Notas Fiscais: A perícia identificou que, embora a proposta orçamentária previsse execução ao longo de 35 dias, a respectiva nota fiscal foi emitida declarando o trabalho prestado no próprio dia da apresentação do documento.
O caso insere-se na série de apurações coordenadas da Deccor sobre a gestão da saúde pública municipal da capital mato-grossense, que incluiu ainda desdobramentos na subsequente Operação Athena.




