Advogados da parlamentar classificam medida como “perseguição política” e buscam impedir avanço de processo no exterior.
A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou que entrará com novos recursos para barrar o mais recente pedido de extradição formulado contra a parlamentar. O caso, que tramita em instâncias superiores, ganhou novos contornos após o Ministério Público e autoridades judiciais reforçarem a necessidade de que a deputada responda a processos específicos fora da jurisdição nacional, relacionados a investigações que envolvem crimes cibernéticos e ataques às instituições.
Em nota oficial enviada à Jovem Pan, os advogados de Zambelli argumentam que o pedido de extradição carece de fundamentos técnicos e jurídicos, sendo utilizado como uma ferramenta de “constrangimento político”. A defesa sustenta que as condutas atribuídas à deputada estão protegidas pela imunidade parlamentar e que não há tratados internacionais que sustentem a entrega da parlamentar no cenário atual do processo.
Pontos Centrais do Recurso
A estratégia da defesa foca em três pilares principais para anular o pedido:
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Imunidade Parlamentar: O argumento de que as falas e atos da deputada ocorreram no exercício do mandato e dentro do território brasileiro.
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Ausência de Crime Correspondente: Para que ocorra a extradição, o crime imputado no exterior deve ter uma correspondência direta na legislação penal brasileira (princípio da dupla tipicidade).
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Nulidade Processual: Alegação de vícios na instrução do pedido que violariam o devido processo legal.
Repercussão no Cenário Político
O novo capítulo da batalha jurídica de Zambelli ocorre em um momento de alta tensão entre o Legislativo e o Judiciário. A decisão final sobre o envio ou não do pedido para análise internacional caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). No Congresso, aliados da deputada veem a medida com preocupação, temendo que o precedente possa atingir outros parlamentares da ala conservadora. Enquanto isso, opositores defendem que ninguém está acima da lei e que a cooperação jurídica internacional é um instrumento legítimo de combate a crimes transfronteiriços.




