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Governo de MT lança novos módulos do SIMCAR para acelerar regularização ambiental de pequenos produtores

O governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), lançou nesta segunda-feira (17/11) os módulos Assentamento e Compensação do sistema SIMCAR – sigla para Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural. A iniciativa visa acelerar a regularização ambiental de pequenos produtores rurais e assentados no estado.

Benefícios e público-alvo imediatos

Segundo o governo, o módulo Assentamento possibilitará que os órgãos fundiários — como Incra e Intermat — façam diretamente o cadastro ambiental rural de lotes em assentamentos no sistema da Sema, beneficiando mais de 60 mil famílias. Já o módulo Compensação atende propriedades com passivo ambiental e prevê compensações em outros imóveis ou unidades de conservação.

Segurança jurídica e crédito agrícola

Durante a solenidade de lançamento, o governador Mauro Mendes ressaltou que a regularização ambiental é condição essencial para que produtores acessem financiamento: “Hoje, todas as instituições financeiras exigem que a propriedade esteja ambientalmente regular para conceder crédito”. O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que os novos módulos trazem mais segurança jurídica e oportunidades para os pequenos agricultores.

Inovação pioneira e construção democrática

A Sema destacou que os módulos são inéditos no país e foram construídos com a participação de diversos atores — poder público, terceiro setor, setor privado e Ministério Público — em dois anos de trabalho contínuo. A promotora de Justiça envolvida no processo enfatizou o caráter participativo da implantação.

Como vão funcionar na prática

No módulo Assentamento, Incra ou Intermat cadastrarão os perímetros dos lotes, após análise da Sema os lotes serão individualizados e terão o CAR automatizado. Em casos de passivo ambiental de reserva legal ou APP, o produtor deverá assinar termo de compromisso com o órgão para recuperar área degradada. No módulo Compensação, o produtor que tiver déficit de reserva legal anterior a 2008 poderá adquirir área em unidade de conservação ou imóvel de terceiro para compensar o passivo.

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