Decisão publicada no Diário Oficial da União barra reconhecimento de tempo de estágio para fins de pontuação em provas de títulos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia reconhecer o período de estágio como experiência profissional. A proposta tinha como objetivo principal permitir que estudantes e recém-formados pudessem utilizar o tempo de serviço em programas de estágio como critério de pontuação em provas de títulos de concursos públicos e seleções profissionais.
A decisão pelo veto foi fundamentada em pareceres técnicos que apontaram questões jurídicas e administrativas. Segundo a justificativa apresentada, a natureza do estágio é essencialmente educativa e de aprendizado escolar, diferenciando-se de um vínculo empregatício formal. O texto do veto argumenta que a equiparação poderia gerar distorções na administração pública e ferir princípios de isonomia em processos seletivos.
O projeto de lei, que havia tramitado no Congresso Nacional, buscava facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, valorizando a prática realizada durante a graduação ou ensino técnico. Com a barreira presidencial, a legislação atual permanece inalterada, mantendo o estágio como uma atividade de complementação de ensino, sem validade legal de experiência profissional para fins de carreira ou concursos.
O veto agora retorna para análise do Poder Legislativo. Os deputados e senadores deverão decidir, em sessão conjunta, se mantêm a decisão do Executivo ou se rejeitam o veto, o que obrigaria a promulgação da lei. Enquanto isso, o tempo de estágio continua não contando como exercício profissional para requisitos de editais públicos.




