Um novo projeto de lei pretende equiparar o aborto ao homicídio em casos de gestações acima de 22 semanas. A proposta também fixa um limite de 22 semanas para a realização de procedimentos abortivos em casos de estupro.
O que define a lei atualmente
Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece que:
- Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto.
- Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado.
- Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado.
- Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. Se resultar em morte, a pena é duplicada.
Médicos e gestantes que realizarem abortos em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são penalizados pelo Código Penal. O aborto legal também é permitido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultado de estupro.
O que o projeto prevê
O novo projeto de lei visa equiparar as penas do aborto às penas do homicídio simples para gestações acima de 22 semanas. A pena para homicídio simples, conforme o Código Penal, é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
Dessa forma, até 22 semanas, mantêm-se as penas atuais. Acima desse limite, as penas são equiparadas. Em casos de estupro com gestação de 22 semanas ou mais, aplica-se a mesma equiparação.
Para procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, mantém-se as disposições atuais do Código Penal.
Justificativa do projeto
O deputado Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, argumenta que é necessário estabelecer um limite temporal claro para a realização de abortos. Ele afirma que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Assim, ao definir limites, fetos com mais de 22 semanas seriam considerados pessoas “no sentido jurídico do termo”, ficando protegidos pelo Código Penal.
O Código Penal pune o aborto mesmo com o consentimento da gestante, indicando que o crime é contra a vida do nascituro e não da gestante. Portanto, se o aborto está incluído nos “Crimes contra a Pessoa”, o legislador de 1940 entendeu que o nascituro é uma pessoa no sentido jurídico do termo.
Histórico da recomendação
Durante o governo Bolsonaro (PL), recomendava-se que o aborto legal fosse realizado até 21 semanas e 6 dias de gestação, considerando a viabilidade do feto. Viabilidade do feto significa que, se um parto prematuro ocorresse, o feto poderia sobreviver.
No início do governo Lula (PT), o Ministério da Saúde derrubou essa orientação, mas recuou após críticas da oposição.
Fonte: CNN