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Suspeito de matar a esposa, tenente-coronel passa mal em presídio militar e é levado para hospital

Réu por feminicídio e fraude processual, oficial da PM apresentou mal-estar após audiência de custódia; defesa teve pedido de liberdade negado pelo STJ.

O tenente-coronel Geraldo Neto, preso preventivamente sob a acusação de assassinar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana, precisou de atendimento médico após passar mal no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo. O episódio ocorreu na última quinta-feira (19 de março), coincidindo com o dia em que o oficial participou de uma audiência de custódia por videochamada perante o Tribunal de Justiça Militar.

Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), o oficial foi encaminhado ao Hospital da Polícia Militar, onde recebeu cuidados e foi orientado a retornar para reavaliação na sexta-feira (20). Após os procedimentos médicos, Geraldo Neto foi reconduzido à unidade prisional. Embora o estado de saúde detalhado não tenha sido divulgado, a movimentação ocorre em um momento de alta tensão processual para o militar, que foi indiciado por feminicídio e fraude processual, sob a suspeita de ter alterado a cena do crime para simular um suicídio da esposa.

Embate Judicial e Tese de Defesa

Durante a audiência de custódia, o tenente-coronel reiterou sua versão dos fatos, afirmando que a soldado Gisele teria tirado a própria vida com a arma dele no apartamento onde moravam, no bairro do Brás. No entanto, a investigação aponta para um cenário de violência doméstica, controle e ameaças, elementos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva tanto pela Justiça Militar quanto pela Justiça comum.

Paralelamente, a defesa do oficial sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Reynaldo da Fonseca negou o pedido de liberdade, rejeitando o argumento dos advogados de que haveria um “conflito de jurisdição” pela existência de dois mandados de prisão sobre o mesmo fato. A defesa pleiteia que o caso seja julgado exclusivamente pela Justiça comum, alegando incompetência do foro militar para crimes dolosos contra a vida de civis — embora, neste caso, a vítima também fosse uma militar, o que gera o complexo debate jurídico que o STJ ainda deve analisar no mérito.

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