Prefeito Emanuel libera eventos privados de Réveillon mediante a apresentação de cartão vacina ou exame PCR

    0
    502

    O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, se reuniu com o setor produtivo na tarde desta quarta-feira (1), no Palácio Alencastro. Representantes dos segmentos de eventos, bares, restaurantes e comércio em geral discutiram soluções para ajudar a incentivar a população cuiabana quanto a importância da imunização contra a Covid-19. Em concordância, definiu-se que os eventos privados para o Réveillon 2022 estão liberados na capital, mas condicionados à apresentação do  cartão vacina ou exame RT-PCR da Covid-19 (realizado em até 48 horas).   Os Decretos 8.831/2021 e 8.832/2021 – que irão regulamentar à adoção das medidas – serão publicados em edição da Gazeta Municipal de quinta-feira (2).

    Conforme o prefeito, permanecem cancelados no âmbito do município de Cuiabá os eventos públicos de promoção de festas de virada do ano, assim como o Carnaval-2022. “Sabemos dos reflexos causados pela pandemia e, o gestor, necessita de sensibilidade, respeito e diálogo. O setor já foi sistematicamente penalizado com as medidas de enfrentamento à Covid19”.

    Mediante à normativa 8.832/2021, o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’ e o teste PCR serão obrigatórios nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentação artística em geral. Para hospitais públicos e privados e órgãos públicos municipais será necessário apresentar o cartão vacinação. As exigências valerão também para adolescentes acima de 12 anos.

    Durante a reunião, foi definido que a exigência de cobrança da apresentação do cartão vacina ou exame RT-PCR da Covid-19 será de responsabilidade dos organizadores do eventos e empresários.

    “Necessitamos adotar medidas de prevenção, porque temos uma variante agressiva e devemos incentivar as pessoas a se vacinarem.  Levantamento da campanha Vacina Cuiabá –  a sua vida em primeiro lugar aponta que 57 mil pessoas acima de 18 anos não tomaram a segunda dose e mais de 20 mil, acima de 18 anos, sequer receberam a primeira dose. E ainda temos, apenas 33% dos jovens entre 12 a 17 anos não vacinados. Esse esforço tem que ser em conjunto com vocês, para sensibilizarmos essas pessoas a se vacinarem. Neste decreto tomamos essas decisões em conjunto com os setores, porque não dá para a gente fazer algo sem ouvir o comércio, o setor do evento e outros. Por isso, todos foram chamados para discutir. Chegarmos ao consenso que é bom para todos. Vamos ampliar os polos e estudamos estratégias para fomentar o acesso à vacinação”, explicou o gestor da capital.

    A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Lorena Bezerra, elogiou o prefeito da Capital por manter o diálogo com todos os setores antes de tomar qualquer decisão que impactará na vida de milhares de trabalhadores. “Mais uma vez, o prefeito se mostrou aberto ao diálogo. A reunião foi produtiva e construímos esse decreto juntos, para termos um aumento da vacinação. Vamos incentivar as pessoas e não deixar a nossa economia cair, evitando que o setor seja prejudicado. Essa reunião também serviu para que as festas de final de ano e demais eventos sejam realizadas de forma segura”, concluiu.

     

    Participaram da reunião 

     

    Carlos Eduardo Mendes de Oliveira – Ditado Popular

     

    Paulo R.  de Toledo  – Life Produções

     

    Glaucia Lobo –  Top Designers

     

    Maria Cândida  – Amo Turismo

     

    Alcimar Moretti -Sindieventos

     

    Célio Fernandes – CDL

     

    Lorena Bezerra – Abrasel

     

    José Wenceslau de Souza Júnior – Fecomércio

     

    Gerson Honório da Silva-  ABIH-MT

     

    Luis Carlos Nigro – SHRBS-MT

     

    Claudia Aquino – Advogada

     

    Susy Miranda -SINGTUR-MT

     

    Odenir José de MAtos – SESATA-MT

     

    Misael Galvão -Shopping Popular

     

    Bruno Pereira -Musiva

     

    Rodrigo Arruda- Vereador

     

    Oscarlino Alves – Turismo Cuiabá

     

    Carlina Jacob – Cultura, Esporte e Lazer

     

     

    O Decreto 8.831/2021 pode ser conferido logo abaixo:

     

     

    DECRETO Nº  8.831  DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021.

     

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

     

    CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

     

    CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

     

    CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

     

    CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

     

    CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 20 mil pessoas acima de 18 anos não compareceram para imunização contra COVID-19;

     

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 57 mil pessoas não compareceram para aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 33% dos adolescentes (12 a 17 anos) não foram imunizados contra COVID-19;

     

    CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 854.000 (oitocentos e cinquenta e quatro mil) doses de vacinas aplicadas[1];

     

    CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Ficam cancelados no âmbito do Município de Cuiabá, os eventos públicos comemorativos ao Réveillon/2021 e Carnaval/2022.

     

    • 1º A vedação do disposto no caput do presente artigo se aplica também as festas e eventos privados em comemoração ao Carnaval/2022.

     

    • 2º Quanto aos eventos privados em comemoração ao Réveillon/2021, o ingresso e permanência nos referidos estabelecimentos e locais deverá ocorrer mediante comprovação de imunização contra COVID-19 (2ª dose ou a dose única conforme o caso) ou ainda mediante apresentação de teste contra COVID-19 (RT-PCR), realizado no período máximo 48 horas antes do evento.

     

    Art. 2º As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.

     

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de dezembro de 2021.

     

     

     

    EMANUEL PINHEIRO

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

     

     

    Confira abaixo o Decreto 8.832/2021:

     

    DECRETO Nº   8.832  DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021.

     

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

     

    CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

     

    CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

     

    CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

     

    CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

     

    CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 20 mil pessoas acima de 18 anos não compareceram para imunização contra COVID-19;

     

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 57 mil pessoas não compareceram para aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 33% dos adolescentes (12 a 17 anos) não foram imunizados contra COVID-19;

     

    CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 854.000 (oitocentos e cinquenta e quatro mil) doses de vacinas aplicadas[1];

     

    CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Fica determinado no âmbito do Município de Cuiabá, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a necessidade de comprovação de imunização contra COVID-19 ou ainda mediante apresentação de teste contra COVID-19 (RT-PCR), realizado no período máximo 48 horas, para ingresso e permanência nos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

     

    I – Estádios e ginásios esportivos;

     

    II – cinemas, teatros, museus, salões de jogos;

     

    III – casas de shows e apresentações artísticas em geral;

     

    Art. 2º Deverá ainda ser apresentada a comprovação de imunização contra COVID-19, para ingresso e permanência nos seguintes locais:

     

    I – Hospitais e Unidades de Saúde, públicos e privados em geral;

     

    II – Todos os demais órgãos públicos municipais;

     

    Parágrafo único. Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no presente artigo ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

     

    Art. 3º A vacinação a ser comprovada prevista nos artigos anteriores corresponderá a 2ª dose ou a dose única conforme o caso.

     

    Art. 4º As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.

     

    Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, de 01 de dezembro de 2021.

     

     

     

    EMANUEL PINHEIRO

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

     

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui