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Justiça aceita denúncia contra advogado preso por atropelar e matar pedestre em MT

Réu, que responde por homicídio doloso com dolo eventual e fuga de local de acidente, teve novos recursos negados e segue detido.

O Poder Judiciário de Mato Grosso aceitou formalmente a denúncia criminal contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, acusado de atropelar e causar a morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos. O trágico acidente de trânsito ocorreu na Avenida da FEB, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

Com a decisão, o profissional da advocacia passa à condição de réu no processo penal. A acusação formal imputa ao condutor o crime de homicídio doloso qualificado por dolo eventual — quando se assume conscientemente o risco de produzir o resultado morte —, além do crime conexo de fuga do local do acidente sem a prestação de socorro à vítima. O entendimento judicial seguiu o relatório técnico emitido pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

O caso aconteceu no dia 20 de janeiro deste ano, quando a idosa realizava a travessia da avenida a pé e foi colhida pelo automóvel do advogado. Devido à força do impacto, a pedestre foi arremessada para a pista contrária, onde acabou sendo atingida por um segundo veículo, falecendo imediatamente. Laudos periciais integrados à investigação comprovaram que o réu trafegava a aproximadamente 102 km/h, em um trecho urbano cujo limite máximo permitido por lei é de 60 km/h.

Paulo Roberto foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Civil nas proximidades de um shopping center logo após o atropelamento e, desde então, permanece sob custódia preventiva do Sistema Penitenciário. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou novos pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do acusado, mantendo sua prisão e a suspensão do direito de dirigir (CNH). Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) determinou o afastamento cautelar e a suspensão do exercício de suas funções profissionais em decorrência da gravidade da conduta.

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