Regra eleitoral veta apresentações artísticas em eventos de entrega de obras e estabelece limites rigorosos para a divulgação institucional.
A partir do dia 4 de julho, os órgãos públicos e agentes políticos estarão expressamente proibidos de promover shows artísticos, apresentações musicais e eventos festivos financiados pelo erário em inaugurações de obras públicas. A determinação cumpre uma das regras mais rígidas da legislação para o ano eleitoral de 2026, com o objetivo de assegurar o princípio da isonomia e impedir o uso da máquina pública para a promoção pessoal ou eleitoral de pré-candidatos.
A restrição, que vigora até a conclusão do processo eleitoral de outubro, abrange qualquer tipo de entrega de serviços, prédios e benfeitorias à comunidade por parte do Estado ou de municípios. O veto estende-se também à confecção e distribuição gratuita de brindes ou bens de caráter promocional nesses atos. Para orientar os gestores, uma cartilha conjunta desenvolvida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) detalha detalhadamente o conjunto de condutas vedadas.
De acordo com as diretrizes jurídicas estabelecidas, os atos oficiais de inauguração de obras não precisam ser cancelados, desde que ocorram de forma puramente técnica e institucional, sem qualquer conotação de palanque político. Além disso, festividades tradicionais e eventos culturais pré-existentes que já integram o calendário oficial do município ou do estado continuam autorizados a receber fomento, desde que desvinculados de entregas de obras e sem a participação direta de candidatos.
A legislação eleitoral prevê punições rigorosas para o descumprimento dessas normas protetivas. O agente público ou candidato que desrespeitar os vetos estará sujeito à aplicação de multas severas, abertura de processo por improbidade administrativa, cassação do registro de candidatura ou do diploma (caso eleito) e a decretação de inelegibilidade amparada pelos termos da Lei da Ficha Limpa.




