Religioso alega que estatuto da instituição foi descumprido durante processo de remoção e busca liminar para voltar ao cargo
Um pastor de uma denominação evangélica em Mato Grosso acionou o Poder Judiciário com o objetivo de retomar o cargo de presidente da instituição, do qual foi afastado após a revelação de um caso de infidelidade conjugal. O afastamento, decidido pelo conselho de ética da igreja, gerou repercussão entre os fiéis e agora se tornou uma batalha jurídica sobre os limites entre as normas disciplinares religiosas e o direito civil.
O líder religioso argumenta na ação que sua destituição não seguiu os trâmites previstos no estatuto interno da organização. Segundo a defesa do pastor, embora ele admita a conduta pessoal que motivou a crise, o processo administrativo que resultou em seu afastamento teria ocorrido sem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele sustenta que a assembleia geral não foi convocada conforme as regras institucionais, o que tornaria o ato de remoção nulo.
Por outro lado, a liderança interina da igreja afirma que a conduta do pastor feriu gravemente os princípios doutrinários e morais exigidos para o exercício da presidência, o que justificaria a intervenção imediata para preservar a imagem da congregação. A defesa da instituição destaca que o estatuto prevê o afastamento de membros em cargos de liderança que apresentem comportamento incompatível com os valores cristãos defendidos pela denominação.
O caso tramita em uma vara civil, onde o juiz deverá analisar se houve irregularidades procedimentais na aplicação da sanção administrativa. Enquanto a decisão liminar não é proferida, o pastor permanece afastado de suas funções ministeriais e administrativas. A disputa levanta o debate jurídico sobre a autonomia das organizações religiosas para punir seus membros versus a necessidade de observar garantias legais em processos que envolvem cargos de natureza administrativa e representação jurídica.




