A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), ligada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou orientações para garantir segurança nas compras do Dia das Crianças.
A principal recomendação é verificar a procedência dos brinquedos. Eles devem possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o qual atesta que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Produtos falsificados ou contrabandeados, que não são testados e podem conter materiais perigosos, devem ser evitados.
Ao comprar, é essencial exigir a nota fiscal e observar os prazos para reclamações: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, garantem ao consumidor sete dias para desistência.
Fonte: https://www.midiajur.com.br/economia/procon-da-dicas-sobre-compra-dos-presentes-para-dia-das-criancas/62080