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Meta, TikTok e YouTube Cumprem Ordem do TSE e Retiram do Ar Perfis de Renan Santos

Plataformas digitais bloqueiam contas e removem páginas dos sistemas de recomendação após determinação do ministro Dias Toffoli; dados desde 7 de agosto foram preservados para perícia.

A Meta informou formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cumpriu a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli e retirou do ar os perfis vinculados a Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. A determinação atinge as contas digitais que foram informadas à Justiça Eleitoral fora do prazo regulamentar de registro de candidatura.

Além das redes da Meta (Facebook e Instagram), o TikTok e o YouTube também suspenderam os canais do candidato e tornaram seus conteúdos indisponíveis para os usuários.

Medidas Adotadas pelas Plataformas Digitais

Em manifestação protocolada na Corte Eleitoral, o Facebook Brasil detalhou as providências operacionais executadas pela Meta Platforms:

  • Indisponibilidade de Acesso: Bloqueio e desativação das contas e páginas listadas no despacho judicial.

  • Exclusão de Algoritmos: Remoção imediata dos perfis afetados dos sistemas de recomendação e entrega de conteúdo do Facebook e do Instagram.

  • Preservação de Registros: Congelamento e custódia integral de postagens, dados de alcance, histórico de anúncios, impulsionamentos pagos e valores financeiros envolvidos nas publicações desde o dia 7 de agosto de 2026.

Entenda a Decisão Judicial de Toffoli

A suspensão faz parte do processo de homologação do registro de candidatura da chapa encabeçada por Renan Santos e Aroldo Medina. O relator no TSE apontou indícios de ilicitude por descumprimento dos prazos de declaração de canais de propaganda eleitoral na internet:

  1. Omissão Estratégica: No pedido de registro inicial (7 de agosto), a campanha cadastrou apenas um perfil na rede X e um endereço de site, apresentando posteriormente uma lista com 18 contas adicionais.

  2. Restrições Cautelares: O ministro determinou a suspensão da propaganda nos canais extemporâneos, o bloqueio de repasses e gastos do Fundo Eleitoral e a proibição temporária da presença dos candidatos em debates, sabatinas e entrevistas em rádio, TV e podcasts.

  3. Canais Liberados: A decisão não atinge o perfil original na plataforma X e o site oficial da campanha, que foram informados tempestivamente no ato do pedido de registro.

O portal VTnews segue acompanhando a repercussão judicial e os desdobramentos na campanha presidencial.

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