Justiça Eleitoral Multa Presidente da ALMT por Propaganda Eleitoral Indevida

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    A Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 5 mil ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Eduardo Botelho, por utilizar o portal do parlamento para divulgar um site institucional.

    A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, nesta terça-feira (16), em resposta a uma solicitação do Partido Liberal (PL), cujo deputado federal Abílio Brunini é adversário de Botelho na corrida ao Palácio Alencastro.

    O PL argumentou que ao clicar na imagem de Eduardo Botelho no site do parlamento, os usuários eram direcionados a um site pessoal do deputado, contendo informações de promoção pessoal e ações de pré-campanha eleitoral à Prefeitura de Cuiabá.

    Em sua defesa, Botelho alegou que o conteúdo do site não se limitava a divulgações relacionadas à pré-candidatura à Prefeitura de Cuiabá. No entanto, o juiz não acatou o argumento.

    “Ainda que não houvesse a veiculação de conteúdo eleitoral no site pessoal do pré-candidato, o simples fato de constar na página oficial de órgão da administração pública, como meio de acesso, por intermédio de link, não afasta o caráter ilícito da conduta, uma vez que a página oficial foi utilizada como meio facilitador de divulgação de propaganda eleitoral em favor do representado, restando, inclusive, evidente afronta ao princípio igualdade de oportunidade entre os candidatos”, destacou um trecho da sentença.

    Fonte: GazetaDigital

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