O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o estado de Mato Grosso a suspender, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem à Moratória da Soja. Essa decisão restabelece o artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que havia sido suspenso anteriormente.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre empresas e organizações ambientais que proíbe a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Embora reconheça a importância ambiental do acordo, o ministro do STF, Flávio Dino, destacou que o estado tem autonomia para definir sua política de incentivos fiscais, desde que em conformidade com a legislação nacional.
Dino afirmou que o poder público não é obrigado a conceder benefícios a empresas que adotam práticas além do que a lei exige. A decisão atende a pedidos do governador Mauro Mendes, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A decisão foi comemorada por representantes do agronegócio em Mato Grosso, que argumentam que a Moratória da Soja impõe restrições adicionais aos produtores que já cumprem o Código Florestal Brasileiro. Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a medida reforça a soberania do estado na formulação de políticas fiscais e de desenvolvimento econômico.
Por outro lado, organizações ambientais expressaram preocupação de que a decisão possa enfraquecer os esforços de conservação da Amazônia. A Moratória da Soja é considerada uma das iniciativas mais eficazes na redução do desmatamento na região.
A decisão do ministro Flávio Dino será submetida ao plenário do STF antes de sua aplicação em 2026. Até lá, empresas e órgãos públicos poderão dialogar sobre o assunto.