menu Menu
VT News | Brasil
Assine: Em breve terça-feira, outubro 20, 2026

ANPD Dá Cinco Dias Úteis para a Meta Explicar Bloqueio de Contas, Queda de Alcance e Remoção de Posts

Procedimento apura violações ao Marco Civil da Internet e à LGPD no Instagram e no Facebook; relatos com impacto na disputa eleitoral foram remetidos formalmente ao TSE.

VT

Por Da Redação

20/10/2026 às 09:44

ANPD Dá Cinco Dias Úteis para a Meta Explicar Bloqueio de Contas, Queda de Alcance e Remoção de Posts
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fixou o prazo de cinco dias úteis para que a Meta — multinacional controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp — preste esclarecimentos detalhados sobre denúncias de violações aos direitos dos usuários em procedimentos de suspensão sumária de contas, remoção de postagens e restrição deliberada do alcance de publicações. A notificação formal foi expedida nesta segunda-feira (19), dando sequência a um procedimento administrativo instaurado na última sexta-feira (16).

A fiscalização foi aberta após a autarquia receber um conjunto expressivo de queixas formuladas em manifestação do Ministério Público Federal (MPF), petições encaminhadas por entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos digitais e da liberdade de expressão, além de representações diretas de cidadãos nos canais da ouvidoria.

Enquanto a ANPD concentrou o inquérito administrativo nas possíveis irregularidades corporativas e estruturais das plataformas — de caráter geral e sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet —, todos os relatos com potencial de desequilíbrio e interferência na corrida eleitoral foram formalmente desmembrados e encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Falta de Critérios e Bloqueios Automatizados

Entre as falhas apontadas no expediente fiscalizatório figuram a ausência reiterada de justificativas individualizadas e compreensíveis aos internautas punidos, a obscuridade dos parâmetros de moderação e a ocorrência recorrente de bloqueios classificados como abusivos ou sem transparência prévia.

No ofício enviado à Meta, a autarquia exige que a companhia detalhe:

  • Quais são os critérios objetivos para a recepção e o processamento de denúncias de terceiros;

  • Quais metodologias balizam a remoção de conteúdos e a derrubada de contas;

  • Quais garantias e esclarecimentos específicos são repassados aos usuários afetados;

  • Quais protocolos de segurança são acionados para evitar que os canais de denúncia sejam instrumentalizados de má-fé para calar perfis legítimos;

  • Como opera o sistema de revisão humana quando os usuários recorrem de sanções aplicadas unicamente por algoritmos e tratamento automatizado de dados pessoais.

As determinações estão respaldadas nas diretrizes da LGPD e nos princípios do Marco Civil da Internet, atualizados pelas balizas do Decreto nº 12.975/2026. As normas asseguram o direito à ampla defesa do usuário, à transparência das regras de moderação e à proteção efetiva contra punições infundadas.

Fiscalização Ampliada e ECA Digital

O escrutínio contra a Meta integra uma força-tarefa permanente de monitoramento que abrange as maiores empresas de tecnologia em operação no Brasil, envolvendo serviços de redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.

Vinculada institucionalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD desempenha papel análogo a agências reguladoras como Anvisa e Anatel, com mandato técnico voltado à soberania sobre a privacidade e a segurança digital no país. Nos últimos meses, a pasta teve suas atribuições ampliadas para assegurar a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que veda a exploração de menores e restringe práticas de monetização e coleta abusiva de dados em jogos e plataformas online.

Após o envio das manifestações e respostas técnicas pela Meta, os peritos da ANPD confrontarão as justificativas com a legislação em vigor e decidirão sobre a eventual aplicação de medidas cautelares ou instauração de processo sancionatório.

Comentários (0)

Participe da conversa! Faça login para comentar.

Entrar no VT News

Seja o primeiro a comentar.