Meta Informa ao TSE que Cumpriu Regras de Isonomia Entre Lula e Flávio, Mas Admite Risco de Erros em Anúncios
Em petição entregue a Bellizze dentro do prazo de 24 horas, dona do Instagram e Facebook anexou laudo técnico atestando entrega igualitária; plataforma suspendeu publicidade de governos e ONGs até o fim do 2º turno.
A empresa de tecnologia Meta — controladora das plataformas Facebook, WhatsApp e Instagram — protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (20), uma manifestação formal assegurando ter cumprido integralmente todas as determinações judiciais voltadas a assegurar tratamento idêntico e isonômico na distribuição de postagens e veiculação de anúncios políticos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na reta decisiva do segundo turno.
A manifestação técnica atende à determinação proferida na segunda-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia estipulado o prazo de até 24 horas para que a companhia detalhasse a conformidade de seus algoritmos perante as exigências da Justiça Eleitoral. No processo, a Meta sustentou que um laudo emitido por sua divisão de engenharia:
"Atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia."
A empresa negou peremptoriamente qualquer comportamento omisso, moroso ou resistente às ordens da Corte:
"O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem."
Paralelamente à petição judicial, a companhia divulgou um comunicado institucional em que admite a possibilidade técnica de falhas pontuais e anuncia restrições adicionais em sua biblioteca de publicidade paga no território nacional:
"Apesar de nossos melhores esforços, poderão ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados – justamente o tipo de problema que deu origem a este processo judicial. Informamos isso ao TSE e trabalharemos rapidamente com o tribunal e com as equipes de campanha para corrigir quaisquer problemas. Essa determinação judicial também significa que entidades governamentais e outras organizações, incluindo ONGs, veículos de imprensa e grupos que veiculam anúncios sobre temas sociais, não poderão exibir esses anúncios no Brasil a partir de segunda-feira, 19 de outubro, até depois do segundo turno, em 25 de outubro. A determinação diz respeito apenas a anúncios e não afeta as publicações orgânicas nem as discussões sobre eleições, política e temas sociais em nossos aplicativos."
Fogo Cruzado: Queixas Mútuas e Bloqueios de IA
A cobrança de Bellizze decorre de uma decisão liminar proferida em 15 de outubro, na qual a Justiça Eleitoral proibiu a Meta de interferir artificialmente no fluxo da propaganda eleitoral de ambos os concorrentes ao Planalto.
A ação havia sido movida originariamente pela coligação petista, que denunciou que a empresa vinha falhando "de forma reiterada e sistemática na entrega de postagens da coligação". A equipe jurídica de Lula sustentou ainda que a ferramenta de inteligência artificial generativa Meta AI apresentava filtros disfuncionais e parciais: enquanto comandos para criação de imagens envolvendo o atual presidente eram sumariamente bloqueados sob alegação de regras de segurança, solicitações semelhantes citando Flávio Bolsonaro eram livremente processadas.
A representação do PT também contestou os números de visualizações registrados por apoiadores do candidato do PL, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), apontando números fora dos padrões normais de alcance orgânico. Contudo, do lado oposto, o comitê de Flávio Bolsonaro também acionou a Corte Eleitoral contra a Meta, afirmando formalmente que materiais da campanha do senador vinham sendo suprimidos e prejudicados pelas travas algorítmicas da plataforma.
A movimentação nas redes foi acompanhada, nos últimos dias, por desdobramentos financeiros recordes: as campanhas já declararam quase R$ 290 milhões em despesas publicitárias contratadas diretamente junto à Meta em 2026, montante que supera o dobro de todo o investimento registrado no pleito de 2022.
O Veto a Nikolas e Marçal e as 17 Balizas do Tribunal
O ambiente virtual já havia sido alvo de outra intervenção drástica nesta semana: na segunda-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de republicarem qualquer conteúdo previamente vetado ou substancialmente idêntico aos já derrubados pelo TSE, sob pena de multa de R$ 50 mil por postagem irregular. Cueva também determinou à Meta e ao X a suspensão do impulsionamento pago de ambos e proibiu qualquer tratamento privilegiado às suas contas até o término da votação em 25 de outubro.
Em sua ordem estruturante, o ministro Marco Aurélio Bellizze impôs à Meta um conjunto de diretrizes de cumprimento estrito:
Fim de sanções de visibilidade: Veto absoluto à aplicação de medidas de redução de distribuição (shadowban), exclusão de recomendação ou restrição em mecanismos de busca a qualquer conteúdo político-eleitoral das duas candidaturas no segundo turno;
Limitação a perfis oficiais: Limitar a exclusão de sistemas de recomendação exclusivamente aos perfis oficiais das campanhas, no prazo de 24 horas;
Desabilitação de contas: Cumprir o desmonte ou restrição nas ferramentas de anúncios eleitorais que desrespeitarem as ordens judiciais;
Critério uniforme no Meta AI: Ajustar compulsoriamente os comandos do assistente de inteligência artificial generativa para que responda sob critérios idênticos para ambos os postulantes.
A documentação e os laudos técnicos protocolados pela Meta serão analisados pelo setor de perícia em tecnologia da Justiça Eleitoral antes de nova manifestação do plenário da Corte.
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