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Moraes Concede Prisão Domiciliar com Tornozeleira a Animador de Acampamento de MT Condenado a 14 Anos

Natural de Cáceres, José de Arimateia, o 'Xuxa', obteve benefício após remir pena com leitura, trabalho e aprovação parcial no Enem; réu estava detido em Tangará da Serra.

VT

Por Da Redação

14/10/2026 às 11:42

Moraes Concede Prisão Domiciliar com Tornozeleira a Animador de Acampamento de MT Condenado a 14 Anos
Foto: O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão domiciliar de José de Arimateia Gomes dos Santos - Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para prisão domiciliar a José de Arimateia Gomes dos Santos, de 47 anos, condenado pela Suprema Corte a 14 anos de reclusão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Conhecido pelo apelido de "Xuxa", ele atuava como animador de acampamento em frente aos quartéis antes de ser preso. A decisão, tornada pública no último dia 11 de outubro, autoriza o cumprimento do restante da reprimenda em seu domicílio, mediante o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de um conjunto de medidas cautelares severas.

No despacho, o relator apontou que, embora a condenação já tenha transitado em julgado, a postura proativa do apenado no cárcere — caracterizada pela conclusão de curso de formação profissionalizante, leitura de títulos literários, desempenho com aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atividade laboral contínua no presídio — justificou a aplicação do benefício humanitário e executório:

"As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena."

— Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Reprodução Evaristo Sa

Condenação e Remição em Tangará da Serra

José de Arimateia é natural do município de Cáceres (a 218 km de Cuiabá). No julgamento de mérito pelo plenário do STF, ele foi sentenciado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena global somou 14 anos — sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção em regime inicial fechado —, acrescida de 100 dias-multa.

O sentenciado encontrava-se custodiado no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra desde 21 de novembro de 2023. Ao todo, ele já cumpriu dois anos, dez meses e quatro dias de pena privativa de liberdade em regime fechado, além de ter homologado judicialmente o abatimento de 118 dias pelo instituto da remição da pena por meio de estudos, leituras programadas e trabalho interno.

A defesa técnica havia ingressado originalmente com pedido de prisão domiciliar humanitária em dezembro de 2025, sustentando bom comportamento carcerário e requerendo a liberação para as festividades natalinas, demanda que foi indeferida por Moraes em 25 de setembro deste ano. Após a negativa, os advogados protocolaram um pedido de reconsideração em 1º de outubro, agora acolhido pelo magistrado.

Regras Estritas, Veto a Redes e Relatórios Semanais

Ao deferir o cumprimento da pena em casa, Alexandre de Moraes condicionou a liberação à instalação imediata do equipamento de monitoramento eletrônico antes da saída do preso dos portões da unidade prisional em Tangará da Serra. A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, por meio do setor responsável pela fiscalização das tornozeleiras eletrônicas, terá de remeter relatórios semanais detalhados de geolocalização ao STF.

O condenado terá de observar as seguintes vedações:

  • Fronteiras: Proibição de deixar o território nacional, com cancelamento imediato do passaporte atual e impedimento expresso de emissão de novo documento de viagem;

  • Internet: Proibição absoluta de utilizar redes sociais ou plataformas digitais, incluindo o compartilhamento de materiais ou postagens por intermédio de terceiros;

  • Contatos: Proibição de comunicação, por qualquer meio, com os demais correus investigados e condenados nos processos do 8 de Janeiro;

  • Visitas Controladas: O ingresso na residência fica restrito exclusivamente aos advogados legalmente constituídos, pais, irmãos, filhos e netos, além de pessoas que venham a obter prévia e expressa autorização do STF;

  • Deslocamentos de Saúde: Saídas do domicílio motivadas por questões de saúde exigem pedido prévio à Justiça, com exceção de situações emergenciais ou de urgência comprovada, que deverão ser documentalmente justificadas nos autos em até 48 horas após a conclusão do socorro médico.

O ministro Alexandre de Moraes advertiu formalmente que qualquer violação às cláusulas e restrições impostas acarretará a imediata revogação do benefício e a expedição de mandado de prisão para recolhimento em estabelecimento prisional fechado.

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