STF Mantém Bloqueio de R$ 308 Milhões, Retenção de Passaportes e Proibição de Contato em Investigação Sobre Acordo da Oi em MT
Flávio Dino rejeitou pedidos de devolução de passaporte da filha de Mauro Mendes e negou liberar conversas entre Fábio Garcia e investigados; apenas salário de procuradora foi desbloqueado.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a indisponibilidade patrimonial e o bloqueio financeiro no montante de R$ 308,1 milhões, além de rejeitar uma série de pedidos formulados pelas defesas para flexibilizar as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Heritage. A ação foi deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano para apurar suspeitas de desvio de verbas públicas e lavagem de capitais em um termo de transação e autocomposição firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi S.A.
O negócio jurídico foi formalizado em abril de 2024, sob o objetivo oficial de colocar fim a uma disputa tributária arrastada há mais de dez anos envolvendo a cobrança de ICMS. Contudo, as circunstâncias que envolveram o pagamento e as sucessivas cessões de crédito passaram a ser investigadas criminalmente pela Polícia Federal.
O rol de alvos e investigados citados formalmente no processo inclui o senador eleito e ex-governador Mauro Mendes (União), o deputado federal Fábio Garcia (União), além de familiares diretos de ambos e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda.
Entre os pleitos rechaçados pelo relator está o pedido de restituição de passaporte encaminhado por Ana Carolinne Mendes Facure, filha de Mauro Mendes. A defesa sustentava a devolução do documento sob a justificativa de que ela precisava realizar uma viagem ao exterior. Flávio Dino, no entanto, declarou que o pedido perdeu o objeto pelo fato de a data da suposta viagem já ter transcorrido, destacando que a retenção do passaporte e a proibição de deslocamento internacional permanecem estritamente necessárias para a instrução penal.
O ministro também rejeitou a pretensão do deputado federal Fábio Garcia, que buscava anular ou abrandar a ordem que o proíbe de manter qualquer comunicação com os demais corréus e investigados — entre eles o próprio Mauro Mendes, com quem dividiu palanques na última campanha eleitoral. Ao barrar o pedido, o ministro consignou que eventuais embaraços ou prejuízos aos projetos eleitorais de Garcia não justificam a quebra da restrição judicial:
"Eventuais prejuízos às pretensões políticas do deputado não alteram a necessidade de manter a medida cautelar. Essas consequências decorrem da própria conduta atribuída ao investigado."
— Flávio Dino, ministro do STF.

Negativas a Escritório, Empresas e Único Desbloqueio Salarial
A decisão também atingiu o conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos e a banca Rabaneda Advogados Associados, que tiveram negados todos os requerimentos de revogação ou readequação de medidas cautelares pessoais e patrimoniais. A defesa alegava que sua atuação limitou-se ao exercício legítimo da advocacia, sem qualquer vínculo de investimento, gestão, sociedade ou corretagem financeira junto aos fundos que receberam os créditos públicos.
O único requerimento deferido por Flávio Dino na decisão foi em favor da procuradora do Estado Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, irmã de Fábio Garcia. O ministro liberou exclusivamente a movimentação dos valores equivalentes aos seus vencimentos mensais de subsídio público para garantir a subsistência alimentar, preservando o bloqueio integral sobre os demais bens móveis, imóveis e ativos de sua titularidade.
O despacho do STF negou ainda a liberação de contas e bens pleiteada pelas empresas Legis Consultoria Corporativa Ltda., Araguaia Agrícola Ltda., Amazônia Máquinas e Implementos Ltda., Dona Iracema Participações Ltda. e Parecis Indústria de Combustível Ltda., além do empresário Joci Piccini.
Cronologia: Do Litígio de 2009 à Operação da PF
A investigação da Polícia Federal detalha a sucessão de eventos e atos administrativos que viabilizaram a liberação dos mais de R$ 308 milhões:
2009 — Cobrança fiscal em juízo: O Governo de Mato Grosso ingressa com ação de execução fiscal cobrando débitos milionários de ICMS devidos pela concessionária Oi S.A.;
2018 — Trânsito em julgado para o Estado: O Poder Judiciário julga improcedentes os embargos manejados pela telefônica, confirmando em definitivo a vitória fazendária de Mato Grosso;
2020 — Tese jurídica no STF: O Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade parcial da base normativa que sustentava o imposto, sem, contudo, anular compulsoriamente sentenças já transitadas em julgado;
2022 — Tentativa de rescisão: A operadora Oi propõe ação rescisória para desfazer o título judicial em favor do governo mato-grossense — manobra jurídica apontada em ação popular como intempestiva;
Outubro de 2023 — Venda do crédito: Antes de obter o acordo governamental, a Oi cede integralmente os direitos da disputa judicial ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados pelo valor de R$ 80 milhões;
Dezembro de 2023 — Proposta na PGE: O escritório cessionário propõe formalmente encerrar a pendência exigindo indenização de R$ 583,4 milhões; no mesmo dia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abre procedimento interno de autocomposição;
10 de abril de 2024 — Assinatura e homologação relâmpago: Com parecer favorável interno, o Estado de Mato Grosso assina o Termo de Autocomposição fixado em R$ 308.123.595,50, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em menos de 24 horas. Após o despacho de Mauro Mendes para pagamento imediato, a Sefaz alerta que não existia dotação orçamentária prévia, demandando suplementação de verbas;
Abril de 2024 — Cadeia de cessões: Logo após o acerto formal, os direitos aos R$ 308 milhões foram imediatamente transferidos a uma cadeia de fundos de investimentos e empresas privadas;
Agosto de 2026 — Operação Heritage: A Polícia Federal deflagra a operação ostensiva para estancar o fluxo de capitais e colher provas do suposto rateio fraudulento do montante bilionário.
O inquérito policial segue em instrução no Supremo Tribunal Federal sob o comando de Flávio Dino para identificar os beneficiários finais das transferências bancárias.
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