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TSE Proíbe Nikolas e Marçal de Republicarem Conteúdos Vetados e Suspende Impulsionamento Pago de Seus Perfis

Corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva impôs multa de R$ 50 mil por reincidência e vetou tratamento privilegiado da Meta e do X às contas; Bellizze dá 24h para Meta comprovar isonomia algorítmica.

VT

Por Da Redação

19/10/2026 às 12:53

TSE Proíbe Nikolas e Marçal de Republicarem Conteúdos Vetados e Suspende Impulsionamento Pago de Seus Perfis
Foto: Nikolas Ferreira (PL) — Foto: Instagram/ Reprodução

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador digital Pablo Marçal fiquem terminantemente proibidos de voltar a divulgar, em quaisquer redes sociais ou plataformas digitais, postagens e materiais que já tenham sido alvos de decisões de remoção proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ordem judicial estabelece o pagamento de multa cominatória de R$ 50 mil para cada postagem que descumprir o veto. O magistrado ressaltou expressamente que a sanção financeira incidirá não apenas sobre o compartilhamento de arquivos idênticos, mas também alcançará publicações consideradas reproduções substancialmente análogas aos conteúdos previamente expurgados pela Corte Eleitoral.

Na mesma decisão, Villas Bôas Cueva determinou que as empresas controladoras de redes sociais — especificamente a Meta (responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) e o X (antigo Twitter) — suspendam de forma imediata qualquer tipo de impulsionamento pago de conteúdos originados ou compartilhados pelas contas oficiais de Nikolas Ferreira e de Pablo Marçal até o término das eleições de segundo turno. As plataformas digitais estão terminantemente proibidas de conceder qualquer tipo de tratamento privilegiado ou favorecimento algorítmico aos perfis dos dois investigados na entrega de propaganda eleitoral.


Representação do PT e Risco de Multa Diária de R$ 500 Mil

A determinação liminar atendeu a um requerimento formulado pela assessoria jurídica da coligação do presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na ação apresentada perante a Corregedoria-Geral, os advogados de Lula sustentaram que Nikolas e Marçal operam como os principais articuladores da difusão de conteúdos à margem dos canais formais da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), alimentando a militância com narrativas distorcidas e disseminando desinformação para alavancar a candidatura oposicionista na reta final do pleito.

As medidas restritivas e cautelares permanecerão ativas e em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro, data da realização do segundo turno das eleições gerais de 2026. Em caso de desobediência à ordem judicial, as empresas de tecnologia estarão sujeitas à aplicação de multa coercitiva diária fixada em R$ 500 mil para cada plataforma infratora.

O corregedor fez questão de registrar em seu despacho que o deferimento das medidas liminares não implica, por si só, juízo definitivo de culpa ou atestado irrevogável sobre a responsabilidade material dos envolvidos nos fatos investigados. Por ter sido concedida em caráter monocrático cautelar, a decisão será submetida ao crivo e referendo do plenário do TSE.


Prazo de 24 Horas para a Meta Comprovar Isonomia

Ainda nesta segunda-feira (19), o ambiente digital no tribunal registrou outro desdobramento de peso: o ministro Marco Aurélio Bellizze estipulou o prazo improrrogável de 24 horas para que a Meta apresente comprovação documental de que cumpriu integralmente as diretrizes da Justiça Eleitoral voltadas a assegurar a isonomia de tratamento na distribuição e entrega de peças de propaganda política e na aprovação de anúncios de campanha.

A cobrança ocorre em meio a um fogo cruzado jurídico inédito: tanto os coordenadores de campanha do presidente Lula quanto os representantes do senador Flávio Bolsonaro protocolaram representações formais na Corte Eleitoral contra a Meta, acusando os algoritmos da multinacional de prejudicar o alcance orgânico e pago de suas respectivas candidaturas nas semanas decisivas do processo eleitoral.

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