Veículo roubado ou furtado em MT tem taxa de licenciamento suspensa
Detran informa que a medida alcança ocorrências a partir de 26 de março de 2026. Registro na Polícia Civil é necessário para a suspensão no sistema.
Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso têm direito à suspensão da taxa anual de licenciamento nas condições informadas pelo Detran-MT. A orientação, divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (16), vale para ocorrências a partir de 26 de março de 2026 e exige boletim de ocorrência.
O benefício alcança a taxa de licenciamento. O comunicado não anuncia o cancelamento geral de IPVA, multas ou de todos os débitos associados ao veículo.
Registro da ocorrência aciona o procedimento
O proprietário deve comunicar o roubo ou furto à Polícia Judiciária Civil. Após o lançamento da restrição pela polícia, o Detran suspende a cobrança no sistema. A integração tecnológica foi desenvolvida com participação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Lei entrou em vigor em março
A base legal é a Lei Estadual nº 13.254, de 25 de março de 2026, publicada no dia seguinte. O texto acrescentou à legislação das taxas do Detran a dispensa do pagamento em caso de privação da propriedade por roubo ou furto, observados os procedimentos previstos em regulamento.
A informação divulgada agora explica a aplicação da regra; a data do comunicado não deve ser confundida com o início da vigência da lei.
Placa final zero tem prazo até 31 de outubro
Para os veículos que seguem sujeitos ao calendário regular, o Detran lembra que o licenciamento de placas terminadas em zero vence em 31 de outubro. A consulta pode ser feita no portal oficial, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.
A emissão do CRLV depende da regularização dos débitos exigidos e da ausência de impedimentos. O órgão também alerta para páginas falsas: antes de consultar ou pagar, confira o endereço detran.mt.gov.br.
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