Relator resgata caso Ramagem de 2020 para justificar intervenção no comando da corporação; AGU contesta competência da Segunda Turma e cobra envio ao Plenário do STF.
Ao determinar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça estruturou seus fundamentos jurídicos em entendimentos e precedentes construídos pela própria Corte nos últimos anos — muitos deles formulados e capitaneados pelo ministro Alexandre de Moraes. O despacho resgata decisões de controle sobre nomeações no Executivo, a divisão de competência entre Turmas e Plenário e a linha divisória entre as prerrogativas de investigar e julgar.
A estratégia processual expõe como teses concebidas em momentos de crise institucional pretéritos passaram a ser manejadas para arbitrar o atual embate entre magistrados e a cúpula da segurança federal.
Do Caso Ramagem ao Afastamento de Andrei Rodrigues
O principal alicerce utilizado por Mendonça remonta à jurisprudência fixada pelo STF em abril de 2020:
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Precedente Ramagem: Na ocasião, Alexandre de Moraes concedeu liminar para barrar a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Direção-Geral da PF, feita pelo então presidente Jair Bolsonaro. O ministro considerou haver indícios de desvio de finalidade e risco de aparelhamento político da instituição, intervindo em ato privativo do Poder Executivo.
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Aplicação Atual: Mendonça aplicou analogia direta para justificar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência Leandro Almada, alegando desvio de finalidade, monitoramento ilegal contra autoridades (“arapongagem”) e a necessidade de resguardar a integridade das apurações em curso.
Embate de Competência: Segunda Turma versus Plenário
A medida deflagrou uma disputa regimental sobre qual colegiado detém autoridade para chancelar ou revogar medidas que alcancem o comando das forças federais:
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Posição da AGU: A Advocacia-Geral da União acionou o presidente do STF, Edson Fachin, sustentando que matérias de alta voltagem institucional e impacto sobre a governabilidade federal não podem ficar restritas à Segunda Turma (composta por cinco magistrados), exigindo deliberação no Plenário presencial com os 11 ministros.
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Oscilações Históricas: A controvérsia sobre competências resgata alternâncias de rito aplicadas pela Corte em episódios como o Mensalão, os inquéritos da Operação Lava Jato e os processos penais relativos aos atos de 8 de janeiro.
A Separação Entre Investigar e Julgar
O despacho de Mendonça reacende os debates doutrinários sobre os limites de atuação de magistrados na condução direta de atos investigatórios:
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Inquérito das Fake News: Desde sua abertura em 2019 de ofício pelo STF, críticos apontam uma sobreposição anômala de atribuições ao concentrar a figura do juiz-instrutor e julgador na mesma autoridade, prática também verificada no uso de estruturas do TSE para instruir procedimentos criminais da Corte.
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Críticas à Insegurança Jurídica: Juristas e analistas advertem que inovações processuais criadas para responder a conjunturas específicas acabam servindo de precedentes imprevisíveis em cenários futuros, sustentando que decisões judiciais devem repelir casuísmos para preservar a estabilidade das normas e do devido processo legal.
O portal VTnews segue acompanhando as manifestações da AGU perante a Presidência do STF, as deliberações sobre a competência do caso e os bastidores jurídicos em Brasília.




