Ministro do STF aponta suspeita de “arapongagem” e monitoramento ilegal contra integrantes da Corte e da AGU; decisão cita riscos de destruição de provas e paralisa relatórios da corporação sobre magistrados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo e imediato do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa. A ordem judicial também determinou a abertura de procedimentos investigatórios na Corregedoria da PF e proibiu expressamente a produção de relatórios do órgão de segurança sobre a atuação de magistrados, advogados públicos e membros da própria corporação.
A decisão liminar é o mais recente desdobramento da crise deflagrada no tribunal com as apurações do caso Banco Master e a divulgação de relatórios de inteligência no início de setembro.
Linha do Tempo: Fatos que Levaram à Decisão
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1º de setembro: Mendonça retira o sigilo de relatório da PF com mensagens extraídas do telefone de Daniel Vorcaro que continham menções a “Andrei”, além de contatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
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2 de setembro: O partido Novo protocola no STF pedido de providências com requerimento para avaliar o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues.
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3 de setembro: O Novo ingressa com novo pedido solicitando a prisão preventiva do diretor-geral e, subsidiariamente, o afastamento do cargo por suspeita de embaraço a investigações.
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3 de setembro: No mesmo dia, Alexandre de Moraes levanta o sigilo de seis relatórios da Diretoria de Inteligência da PF — que citavam condutas de Mendonça — e aciona o presidente da Corte, Edson Fachin, pedindo abertura de investigação contra o colega.
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8 de setembro: Diante do teor dos relatórios que indicavam monitoramento direto contra sua atividade jurisdicional, Mendonça despacha determinando a suspensão cautelar dos delegados.
Os Principais Argumentos da Decisão de Mendonça
A fundamentação da ordem cautelar concentrou-se na produção e circulação dos seis relatórios elaborados pela inteligência policial entre 3 e 31 de agosto de 2026:
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Monitoramento Ilegal e “Arapongagem”: Mendonça apontou a existência de vigilância sistemática por mais de um mês contra si próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Destacou que, embora o documento classificasse suas próprias teses com “confiança agregada baixa”, concluiu autorizando “monitoramento e coleta dirigida”. O magistrado classificou o ato como inadmissível “arapongagem institucional” e fez alusão ao livro distópico “1984”, de George Orwell.
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Documentos Apócrifos e Sem Validade Probatória: O despacho frisou que as peças eram anônimas, sem timbre oficial, cabeçalho padronizado ou autenticação básica. Foram anexadas manifestações técnicas da Intelis (Abin) e da Associação de Delegados da PF (ADPF) atestando que relatórios de inteligência não possuem valor probatório em juízo.
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Usurpação Correicional e Menção Religiosa: A decisão sustenta que a PF extrapolou suas atribuições ao realizar juízo correcional sobre votos de ministros do STF e peças da AGU — atribuição disciplinar exclusiva de corregedorias, tribunais e OAB. Mendonça classificou como “leviana e abjeta” a tese policial de que a AGU deixava de recorrer de decisões do STF em razão de uma suposta “matriz religiosa comum” e alinhamento evangélico compartilhado com Messias.
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Vazamento e Prejuízo a Diligências: Apontou-se que os relatórios vazaram medidas sigilosas contra terceiros antes da execução dos mandados, citando nominalmente lideranças como Antônio Rueda e ACM Neto (União Brasil), o que alertou alvos e frustrou a efetividade investigativa.
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Risco de Destruição de Provas: O relator justificou a suspensão administrativa com base em leis de probidade e disciplinares, ponderando que a permanência da cúpula no comando facilitaria interferência em depoimentos e destruição de rastros em sistemas institucionais. Para embasar a medida, citou precedentes de afastamento cautelar do STF, como o de Eduardo Cunha na presidência da Câmara (2016) e o de Ibaneis Rocha no Governo do DF (2023).
Encaminhamentos e Próximos Passos
O ministro intimou imediatamente o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, para cumprimento das ordens. Com o afastamento de Andrei Rodrigues, o diretor-executivo da corporação, William Murad, assume a chefia da Polícia Federal em caráter interino.
No STF, o caso foi levado a julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma, onde os ministros Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus votos para acompanhar Mendonça, consolidando a maioria de três votos. Embora Gilmar Mendes tenha apresentado pedido de vista para pausar a análise do colegiado, a decisão liminar monocrática permanece em vigor, mantendo os dirigentes afastados até deliberação definitiva.
O portal VTnews segue acompanhando as manifestações do Ministério da Justiça, as deliberações da Segunda Turma do STF e a transição na cúpula da Polícia Federal.




