Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) assinaram na última sexta-feira (28), novo convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), gerenciado pela Fundação Uniselva para promover a inovação educacional, científica e tecnológica em produtos, processos e serviços realizados no controle interno, externo e social da Corte de Contas.
Com 77 metas, o plano de trabalho do convênio é distribuído em oito grandes áreas, atendendo às necessidades das secretarias do TCE-MT, em total convergência com os objetivos do estatuto da UFMT no campo do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
As oito grandes áreas envolvidas no projeto são: inovação educacional, cientifica e tecnológica na área de controle externo; inovação nos processos de gestão do conhecimento por meio da tecnologia educacional; inovação educacional e tecnológica no campo da vivencia universitária; inovação educacional e tecnológica no controle interno; inovação educacional e tecnológica aplicada ao controle social; inovação nos produtos, processos e serviços de tecnologia da informação; inovação nos processos de comunicação e gestão de resultados de ensino, pesquisa e extensão; inovação nas atividades e ferramentas processuais e jurídicas.
“Estamos assinando o convênio que já produziu importantes resultados na educação à distância, nos planos de saneamentos básicos dos municípios. Tenho certeza que nessa nova versão do convênio, vamos produzir ainda mais, visando sempre a produção de conhecimento, capacitação e sobretudo, a inovação”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf.
De acordo com o reitor da UFMT, Evandro Aparecido Soares da Silva, o convênio aproxima a universidade, por meio de projetos de extensão e pesquisa, da demanda social, que é apresentada pelo TCE-MT.
“A UFMT gera conhecimento junto com uma demanda social apresentada pelo TCE-MT, e a partir dessa demanda social, cria os projetos em busca de melhoria, boas práticas e novos modelos para o serviço público, resultando em melhor desenvolvimento econômico, social e humano do nosso estado”, comentou.
Para o diretor geral da Fundação Uniselva e professor da UFMT, Crisitano Maciel, dentro dos oito eixos desenvolvidos no convênio, o cidadão é o principal beneficiado. Além de professores, 60 estudantes estagiários, além de voluntários trabalham no projeto de ensino, pesquisa e extensão do convênio.
“Esse convênio é importante para a sociedade porque no momento em que o TCE-MT oportuniza melhores sistemas, uma comunicação melhorada para levar informações para os cidadãos e a UFMT estando junto nesse processo, pensando em como melhorar esse serviço, a informação pode chegar de forma mais clara e útil ao cidadão. As Prefeituras, por exemplo, podem fazer uso de sistemas melhores. Na educação à distância, neste período de pandemia, tivemos atividades remotas que beneficiaram inúmeros cidadãos”, exemplificou.
CONVÊNIO
É possível destacar resultados positivos com o convênio, como a realização de pesquisas e estudos para apoiar processos de criação de indicadores, relatórios e notas técnicas, pareceres, alimentação e atualização de banco de dados, análise de conformidade legal e técnica; capacitações presenciais e remotas para os colaboradores do TCE e do MPC/MT. Oferta de cursos massivos online e EaD para jurisdicionados, conselhos de políticas públicas e sociedade em geral para fins de fortalecer o controle social e a proximidade com o TCE e MPC/MT; Consultorias especializadas na orientação e participação presencial em processos de controle externo; Elaboração e publicação de artigos científicos para fins de compartilhar resultados das ações empreendidas pela UFMT. Promoção de eventos virtuais (lives, webinares) e Hackaton em parceria com as concedentes para capitalização de conhecimentos e informações adquiridos na execução das metas e atividades do programa.
NOVIDADES
A principal novidade do novo convênio é a sua elaboração a partir da lei de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, profundamente atualizada pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), a partir da Emenda Constitucional nº 85, que introduziu como obrigação do estado o incentivo a inovação como peça motriz do desenvolvimento sustentável do Brasil.
Por isso, o novo programa apresentará resultados de forma a contribuir para a ampliação das áreas do conhecimento que serão trabalhadas podendo gerar, além de reconhecimento das competências e saberes da UFMT, dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e outros bens ou direitos de propriedade intelectual e industrial, passiveis de cessão e/ou compartilhamento posterior mediante recebimento de royalties.
A orientação pautada em projetos na perspectiva da inovação, permite que todas as ações realizadas sejam orientadas por inovação em produto, processo ou serviço. Assim, é possível destacar maturidade em relação a instrumentos anteriores quando os mesmos referiam-se a busca de melhorias e aperfeiçoamentos em diversas áreas do conhecimento.
Por isso, grande parte dos produtos estarão orientadas ao registro de projetos de pesquisa com entrega de produtos, serviços ou processos inovadores de forma articulada com a pesquisa e inovação, contribuirá para o fortalecimento da extensão universitária como processo acadêmico, cultural e científico com impacto na sociedade.