TJ confirma prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro

    0
    133

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão extraordinária nessa quarta-feira (21), aprovou por maioria a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde pública de Cuiabá, até o dia 31 de dezembro deste ano, como pedido pelo Ministério Público.

    Em votação pelo Plenário Virtual, os desembargadores referendaram a decisão do desembargador Orlando Perri, que havia decidido monocraticamente em regime de urgência, no dia 09 de junho, diante do encerramento de prazo de 3 meses da intervenção.

    Foram 11 votos a favor e 2 votos contrários à prorrogação até dezembro.

    Em sua decisão, agora confirmada pelo pleno, Perri afirmou que “seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”.

    Fundamentação

    Um dos documentos que fundamentam a prorrogação é o relatório produzido pelo gabinete da intervenção, chefiado pela enfermeira Danielle Carmona.

    Nele, são apontados os avanços na saúde de Cuiabá devido à intervenção, como ampliação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em 67,5% no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Pronto-Socorro de Cuiabá; crescimento de 56% nas consultas ambulatoriais no HMC, passando de 800 para 1250 ao mês; retomada dos exames de Raio-X nas três Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), totalizando 4.108 (quatro mil cento e oito) procedimentos e a regularidade no fornecimento de medicamentos à população.

    A intervenção está sujeita à revaliação a qualquer momento, para que sejam cumpridas diversas ações programáticas implantação imediata do programa de cirurgia dia e noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que até o dia 31 de dezembro a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 (cento e oitenta dias) dias, implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila.

    Há ainda a obrigação de reforma padronizada com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs (Programas de Saúde da Família) e 10 clínicas odontológicas, unificação do sistema de regulação de urgência e emergência, garantia de recursos conforme previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentação de um plano de quitação das dívidas com fornecedrores e manter a regularidade no fornecimento de medicamentos à população.

    Repórter MT

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui