O juiz da 4ª Vara Criminal de Fazenda Pública de Mato Grosso, Carlos Roberto de Barros Campos, suspendeu nesta quarta-feira (06) a cassação do vereador Abílio Júnior (Podemos).
Abílio teve seu mandato cassado por 14 votos a sete, no dia 06 de março. A decisão ocorreu por meio de sessão extraordinária que durou aproximadamente 14 horas, na Câmara Municipal de Cuiabá.
O pedido de cassação foi solicitado pelo suplente de Abílio, Oseas Machado (PSL), alegando que o parlamentar cometeu quebra de decoro parlamentar. O processo foi conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do legislativo municipal.
A defesa de Abílio apontou falhas durante o processo de julgamento
“Determino a imediata recondução do autor ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá-MT, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.
A defesa de Abílio apontou falhas durante o processo de julgamento. Além disso, solicitou o pagamento retroativo referente aos salários que o vereador deixou de receber até a decisão judicial.
Abílio deverá será reconduzido ao cargo, inclusive agendou uma coletiva de imprensa marcada para esta tarde.