sábado, junho 21, 2025
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Imposto de Renda 2025: prazo final para entrega da declaração termina em 30 de maio, veja quem precisa declarar

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerra-se em 30 de maio. Contribuintes que ainda não enviaram suas informações à Receita Federal devem se apressar para evitar multas e outras penalidades.

Deve apresentar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias ou aluguéis.

Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos à tributação.

Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.

Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Optou por detalhar bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior, conforme a Lei das Offshores.

Realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Novidades na declaração de 2025
A Receita Federal implementou algumas mudanças para a declaração deste ano:

O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

O limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Foram excluídos do programa campos como título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior) e número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

A declaração pode ser feita de três formas:

Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025): disponível para download no site da Receita Federal para sistemas Windows, MacOS e Linux.

Declaração online via e-CAC: acessando o portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com dados já disponíveis na Receita, está disponível desde 1º de abril.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. Contribuintes que entregarem a declaração mais cedo e optarem pela restituição via Pix terão prioridade nos pagamentos.

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