Decisão do ministro do STF acaba com a remuneração proporcional para juízes que cometerem infrações graves, estabelecendo a perda do cargo como sanção máxima.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão histórica nesta segunda-feira (16 de março) ao estabelecer que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. Com a nova determinação, juízes e ministros (exceto os do próprio STF) que violarem deveres funcionais estarão sujeitos à perda do cargo e, consequentemente, à interrupção imediata de seus salários.
Anteriormente, a aposentadoria compulsória era frequentemente criticada por ser vista como um “benefício”, já que o magistrado era afastado de suas funções, mas continuava a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo o ministro Dino, essa modalidade punitiva não encontra mais amparo no ordenamento jurídico brasileiro após a Emenda Constitucional de 2019, que reformulou as regras de responsabilidade dos servidores públicos.
Mudança no Rito Processual
A decisão fixa um novo rito para a aplicação da sanção:
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Se o órgão entender que a gravidade do caso justifica a exclusão do magistrado, a decisão administrativa deve ser convertida em uma ação judicial.
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Atuação da AGU: Cabe à Advocacia-Geral da União (AGU), como representante judicial do CNJ, ajuizar a ação de perda de cargo diretamente no Supremo Tribunal Federal.
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Tribunais Locais: Se um tribunal estadual ou regional concluir pela perda do cargo, o processo deve obrigatoriamente passar pelo CNJ antes de ser encaminhado ao STF.
Dino destacou que magistrados gozam da vitaliciedade, o que significa que a perda do cargo só pode ocorrer mediante sentença judicial transitada em julgado. Contudo, ao eliminar a aposentadoria com salário como alternativa disciplinar, o ministro busca garantir que o sistema de responsabilidade da magistratura seja efetivo e moralizador, pondo fim ao que chamou de “repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”.




