O prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta terça-feira (02) as novas medidas de combate ao avanço da Covid-19.
A decisão começa a valer a partir desta quarta-feira (03) até o dia 21 deste mês.
Conforme o prefeito, toque de recolher será das 23h às 5h, válido para todos os dias da semana.
O horário de funcionamento do comércio em geral ficou determinado de segunda às sextas-feiras das 8h às 18h.
Já os supermercados e congêneres de segunda-feira a domingo das 6h às 22h.
Distribuidora de bebidas poderão funcionar de segunda a domingo das 10h às 22h, vedado o consumo no local.
Para as conveniências anexas aos postos de combustíveis ficou estabelecido o horário das 10h às 22h, onde os clientes devem ser acomodados sentados.
Academia e semelhantes poderão abrir as portas das a6h às 22h de segunda-feira a sábado, vedado o funcionamento aos domingos.
Comércio de shoppings das 10h às 21h, de segunda-feira a domingo.
Os bares e restaurantes podem abrir das 11h às 22h de segundas-feira ao domingo.
Lanchonetes, padarias e congêneres das 6h às 19h de segundas-feira a domingo.
Clubes de lazer podem atender o público de segundas-feira a domingo das 6h às 20h, exceto a liberação de ambientes coletivos.
Para os eventos sociais, religiosos e coorporativos, estes devem seguir o horário do toque de recolher.
Referente a circulação da frota de ônibus, esta deverá operar com 100% de sua capacidade em Cuiabá.
Ficam suspensas as atividades coletivas em praças, ginásios e campos de futebol até o dia 21 de março.
No decreto ainda ficou estabelecida a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, todos de caráter eletivo, nas unidades de saúde do Município de Cuiabá.
Segundo Emanuel, é necessário cada um fazer a sua parte, não se limitando somente ao Poder Público.
“Essas atividades sem nenhuma exceção estão submetidas a medidas biossegurança, serão cobradas rigorosamente. Vão desde medição de temperatura, álcool em gel, distanciamento, demarcação piso, duso da máscara, e também limitação 50% da capacidade estabelecimento”, elencou o gestor.
No decreto consta ainda que as casas de show, espetáculos, boates e congêneres não poderão abrir as portas.
Notícia MAX