Operação flagrou trabalhadora em condições análogas à escravidão; patroa retinha o dinheiro sob a justificativa de cobrir custos de moradia e alimentação.
Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas às de escravo durante uma operação conjunta de fiscalização em Mato Grosso. A ação, que reuniu auditores-fiscais do trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e forças policiais, flagrou uma situação extrema de exploração em que a vítima tinha o próprio salário integralmente retido pela empregadora para, supostamente, arcar com os custos de sua sobrevivência no local de trabalho.
De acordo com as investigações, a trabalhadora residia no emprego e desempenhava exaustivas jornadas de serviços domésticos sem qualquer tipo de descanso semanal remunerado. Sob a falsa justificativa de que precisava ressarcir as despesas com a alimentação diária, energia elétrica e a moradia fornecida, a patroa não repassava os valores devidos à funcionária, criando um ciclo de servidão por dívida e total dependência econômica.
A fiscalização constatou que a vítima não possuía registro em carteira de trabalho e estava submetida a condições degradantes, sem liberdade para deixar o local devido ao isolamento e à pressão psicológica exercida pela empregadora. O mecanismo de cobrar do trabalhador o custo de insumos básicos para a prestação do serviço é uma violação gravíssima da legislação trabalhista e configura um dos elementos fundamentais do crime de trabalho escravo contemporâneo.
Após o resgate, a trabalhadora foi encaminhada para a rede de assistência social do estado para receber acolhimento e apoio psicológico. O Ministério Público do Trabalho formalizou os procedimentos para garantir o pagamento imediato de todas as verbas rescisórias devidas, além das indenizações por danos morais individuais. A empregadora poderá responder criminalmente perante a Justiça Federal pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.




