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TJMT mantém condenação de pecuarista por crimes ambientais em área embargada no Pantanal

Réu deverá cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão por exploração irregular e descumprimento de embargos da Sema-MT.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de um pecuarista e manteve sua condenação por crimes ambientais praticados no Pantanal mato-grossense. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18 de março), confirma a sentença de primeira instância que impôs ao réu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de dias-multa, por atividades degradantes em uma área que já estava sob embargo administrativo.

De acordo com o processo, o pecuarista foi flagrado em fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizando a limpeza de pastagens e a exploração econômica de uma propriedade rural localizada em zona de preservação, sem a devida autorização dos órgãos competentes. O agravante do caso foi o fato de o produtor ter ignorado as notificações e os embargos anteriores, mantendo a criação de gado em locais onde a regeneração natural da vegetação deveria estar ocorrendo.

Decisão Judicial e Preservação

O relator do caso destacou em seu voto que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelos relatórios técnicos de monitoramento via satélite e pelas vistorias in loco. O magistrado ressaltou que o Pantanal é um bioma de extrema sensibilidade e que o descumprimento de embargos ambientais demonstra um “total desrespeito às normas de proteção e à autoridade administrativa”.

A defesa do pecuarista alegou, no recurso, que as atividades realizadas eram de subsistência e que não houve dano ambiental significativo. No entanto, os desembargadores entenderam que a exploração comercial de larga escala em área embargada configura crime previsto na Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A decisão serve como um importante precedente para o rigor nas punições contra crimes ambientais na região, reforçando que o Poder Judiciário não tolerará a continuidade de atividades ilícitas em áreas protegidas por lei.

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