O desembargador Rui Ramos negou na manhã desta quinta-feira (25), o recurso da Prefeitura de Cuiabá, para suspender a ordem judicial que determina o fechamento total da Capital e Várzea Grande.
Agora, a Capital terá que apenas cumprir ao que o magistrado José Luiz Lindote, da Vara Especializada em Saúde de Mato Grosso, determinou sobre a quarentena coletiva obrigatória na cidade.
Dessa forma, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem até o fim do dia para publicar um decreto regulamentando todas as normativas. Pelas próximas duas semanas, apenas poderão funcionar em Cuiabá as atividades que são consideradas essenciais nesse período de pandemia.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a alta taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em Cuiabá já é uma situação grave e conhecida do Poder Judiciário, e que o órgão não pode se esquivar da obrigação de garantir o direito à saúde da população.
“Ficar em casa é a resposta mais adequada para a maioria das cidades brasileiras neste momento, principalmente as mais populosas”, diz trecho da decisão.
MP
Tudo começou quando o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que fosse decretado o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande.
O pedido é baseado no sistema de classificação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que dividiu as cidades por grupos de risco de contágio. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado. Com isso, Cuiabá e Várzea Grande, são as duas cidades onde tem a maior concentração do vírus.
Mesmo assim, Emanuel e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), elaboraram um decreto com o objetivo de evitar o fechamento total das duas cidades. A proposta seria diminuir a frota do transporte coletivo e toque de recolher mais cedo.
Mas, na segunda-feira (22), o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou que as medidas apresentadas não se mostraram eficazes e logo determinou a quarentena coletiva na região Metropolitana, inicialmente, por 15 dias. O prazo pode ser prorrogado.b