Novo Decreto de Armas no Brasil Impõe Restrições e Transferência de Fiscalização

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou nesta sexta-feira (21) um inédito decreto referente ao controle de armas no país, o qual estabelece uma ampla limitação na circulação e acesso a esses artefatos, além de transferir a responsabilidade de fiscalização do armamento e munição dos passageiros do Exército para a Polícia Federal (PF). Tais medidas representam uma reversão da política anterior adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a qual propunha uma maior intervenção para facilitar o acesso a armas.

O texto abrange uma redução significativa no número de armas que podem ser adquiridas por civis, abrangendo inclusive os chamados CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Esse novo panorama visa anular a brecha explorada por Bolsonaro para flexibilizar a posse de armas sem necessitar reverter o projeto de lei que originalmente restringia o porte no país.

No tocante ao porte para defesa pessoal, o novo decreto diminui de quatro para duas as armas permitidas, além de restringir a quantidade de munições de 200 por arma, por ano, para 50. Além disso, a comprovação de “efetiva necessidade” volta a ser um requisito essencial.

No que se refere aos caçadores, o acesso a até 30 armas, incluindo as de uso restrito, é suprimido, sendo estabelecido o direito a apenas seis, acompanhadas de 500 munições por ano, desde que haja autorização do Ibama.

Por sua vez, os atiradores esportivos passam a ser obrigados a comprovar participação em treinamentos e competições ao longo do ano, e a quantidade de armas permitidas varia de acordo com o grau de treinamento. No nível mais alto, é autorizada a posse de até 16 armas, contudo, é exigida a apresentação de registro em pelo menos seis competições anuais, sendo duas delas em âmbito nacional e internacional.

Essa nova regulamentação estabelece parâmetros semelhantes aos definidos em 2018 para armas curtas, como as pistolas 9mm. Essas medidas visam promover uma maior fiscalização e controle no acesso a armas de fogo no Brasil, buscando assim garantir maior segurança à população.

Caçadores

Como era

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
  • Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
  • Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).

Como fica

  • Até 6 armas*;
  • Até 500 munições, por arma, por ano;
  • Necessidade de autorização do Ibama.

* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.

Atiradores desportivos

Como era

  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
  • Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
  • Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
  • Até 20 kg de pólvora.

Como fica (retomada dos níveis)

  • Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.
  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 4.000 cartuchos, por ano;
  • Até 8.000 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
  • Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.
  • Até 8 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 10 mil cartuchos, por ano;
  • Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
  • Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.
  • Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;
  • Até 20 mil cartuchos, por ano;
  • Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.

Colecionadores

Como era

  • Até 5 armas de cada modelo;
  •  Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como fica

  • Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
  • Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

DOCUMENTO – Veja abaixo mais detalhes anunciados pelo Governo Federal – Leia

https://www.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2023/07/PAS-PONTO-A-PONTO.pdf

 

 

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