Em uma decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceram a prescrição e declararam extinta a punibilidade de Roseli Barbosa, ex-primeira-dama de Mato Grosso. Esta deliberação é uma reviravolta significativa no caso que envolve irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), onde Barbosa foi anteriormente condenada.
A ação em questão remonta a um período conturbado nas finanças da SETAS, quando Roseli Barbosa, então à frente da secretaria, foi acusada de irregularidades financeiras. Inicialmente, ela havia sido condenada a devolver uma quantia significativa – mais de R$ 3,4 milhões – aos cofres públicos, decorrente de fraudes cometidas durante sua gestão. Esta penalidade financeira incluía tanto o valor principal quanto uma multa equivalente, além de uma adicional de 1000 UPFs/MT, totalizando mais de R$ 7 milhões.
A defesa de Roseli Barbosa desempenhou um papel crucial na reviravolta deste caso. Argumentaram que a citação válida sobre as irregularidades só ocorreu em abril de 2021, muito tempo depois do prazo final da prestação de contas, que aconteceu em junho de 2014. Esta alegação de atraso na citação foi chave para o reconhecimento da prescrição pela equipe do TCE-MT.
O conselheiro relator do caso, Sérgio Ricardo, analisou os detalhes técnicos e concluiu que de fato o prazo de cinco anos para a citação efetiva de Roseli havia sido ultrapassado. Este fator foi decisivo para a anulação da obrigação de Roseli Barbosa em devolver os valores e para a declaração de extinção da sua punibilidade.
Este caso ressalta a complexidade e os desafios enfrentados pelos órgãos de fiscalização e controle na administração pública. A decisão unânime do TCE-MT não apenas encerra este capítulo específico na carreira de Roseli Barbosa, mas também serve como um lembrete da importância da observância estrita dos prazos processuais e das implicações legais em casos de atrasos ou erros administrativos
Peter Paulo