Decisão cautelar aponta sobrepreço estimado em R$ 1,12 milhão, ausência de estudos obrigatórios e falhas na contratação integrada para obra de Centro de Educação Infantil.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou cautelarmente a suspensão de um processo licitatório no valor de R$ 9,4 milhões aberto pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá). O certame tinha por objeto a construção da nova sede do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cecília Maria de Barcellos. A medida preventiva foi deferida em julgamento singular pelo conselheiro Antonio Joaquim após auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura da Corte de Contas.
A fiscalização do órgão de controle identificou um sobrepreço estimado em R$ 1.123.429,13 na planilha orçamentária de referência, decorrente de divergências entre as quantidades cotadas e os memoriais descritivos e projetos de engenharia.
Inconsistências Técnicas e Orçamentárias Apontadas
O relatório técnico que fundamentou a decisão do TCE destacou uma série de inconformidades estruturais na fase preparatória da licitação:
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Superdimensionamento de Custos: Divergências na área considerada para a fundação da obra e duplicidade de itens estruturais de armação.
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Erros em Painéis de Vedação: Ausência de abatimento das áreas de vãos de portas e janelas na composição do custo das placas de vedação, inflando o valor final.
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Falta de Publicidade no PNCP: O anteprojeto de engenharia não constava como anexo disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), situação que pode limitar a competitividade e o acesso de empresas concorrentes.
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Estudo Técnico Preliminar (ETP) Deficitário: Descumprimento de requisitos e diretrizes fundamentais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
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Vícios na Modalidade Integrada: O edital não delimitou com precisão as obrigações de meio e de resultado, além de impor exigências de atestados técnico-operacionais excessivamente restritivas.
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Critérios de Medição Inadequados: O cronograma previu pagamentos associados a percentuais genéricos de avanço físico, sem vinculação direta a marcos ou metas de entrega mensuráveis.
Fundamentação Cautelar e Prazo para Adequações
Ao conceder a tutela cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim enfatizou que a atuação preventiva do órgão preserva os cofres municipais antes da assinatura de qualquer instrumento contratual definitivo:
A continuidade do certame amparada em parâmetros orçamentários inconsistentes criaria o risco de celebração de contrato maculado por vícios econômicos e operacionais, justificando a interrupção preliminar para prevenir passivos futuros e resguardar o interesse público.
A administração de Tangará da Serra foi notificada para prestar esclarecimentos e poderá revisar os quantitativos, sanar as falhas técnicas apontadas ou reelaborar os editais antes de dar novo andamento à contratação. Detalhes adicionais sobre a decisão podem ser acompanhados na cobertura do portal Olhar Direto.
O portal VTnews continua acompanhando as ações de fiscalização das contas públicas e os processos de infraestrutura nos municípios mato-grossenses.




