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Defesa Aponta Modificação em Celular de Daniel Vorcaro Sob Custódia Policial e Questiona Provas no STF

Perícia contratada pelo ex-dono do Banco Master alega que 657 arquivos foram alterados e 436 criados na madrugada da apreensão; PF indiciou 15 pessoas em inquérito sobre esquema com o BRB.

VT

Por Da Redação

30/10/2026 às 10:59

Defesa Aponta Modificação em Celular de Daniel Vorcaro Sob Custódia Policial e Questiona Provas no STF
Foto: Daniel Vorcaro — Foto: Divulgação

A defesa técnica do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, protocolou nesta quinta-feira (29) uma petição formal no Supremo Tribunal Federal (STF) anexando um parecer pericial preliminar que aponta indícios de adulteração e inserção de dados em seu aparelho celular após ter sido apreendido pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2025. O documento foi apresentado para contestar a integridade e a validade probatória dos elementos extraídos e utilizados pelos investigadores nos inquéritos em curso na Suprema Corte.

A movimentação dos advogados ocorreu um dia após a Polícia Federal enviar ao STF o relatório parcial da investigação, no qual indicia formalmente Vorcaro e outros 14 investigados por envolvimento em esquemas financeiros fraudulentos associados ao Banco Master e ao Banco de Brasília (BRB). Procurada pela reportagem para comentar os apontamentos da perícia assistente, a corporação informou que não iria se manifestar sobre as alegações.

Segundo os advogados, a auditoria privada independente foi contratada diante da recusa do banqueiro em reconhecer a autenticidade e veracidade de diversos diálogos e mensagens que vazaram para a imprensa e foram incorporados às acusações.

Atividade na Madrugada e Criação de Arquivos

O laudo técnico encomendado pela defesa aponta que, na data da prisão de Vorcaro, foram identificadas modificações em 657 arquivos (incluindo 59 bancos de dados estruturados) e a criação de 436 novos registros no aparelho, entre os quais 94 imagens e cinco novos bancos de dados.

Os peritos destacam que os eventos ocorreram quando o dispositivo já se encontrava recolhido formalmente pelas autoridades de segurança:

"Entre 23h22 de 17 de novembro e 2h25 de 18 de novembro de 2025, com o aparelho já sob custódia policial e em modo avião, o relatório oficial registra 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal pelo componente de reconhecimento facial e três conexões pela porta USB. O aparelho registrou atividade durante a madrugada, enquanto estava nas mãos do Estado, e não há um documento sequer que diga quem o manuseou, por que e com que resultado."

— Trecho do parecer pericial anexado pela defesa ao STF.

Diante das incongruências técnicas relatadas, a petição requer que a Suprema Corte determine a imediata preservação dos dados brutos originais obtidos na extração forense, com validação de chaves criptográficas (valores de hash), verificação dos registros de quebra de sigilo e apresentação da documentação integral da cadeia de custódia.

Os advogados alegam ainda que, desde 19 de fevereiro de 2026, cobram reiteradamente sem sucesso o acesso aos termos de lacração originais, registros fotográficos dos lacres aplicados no momento da apreensão, histórico detalhado de servidores que manusearam o telefone e a confirmação sobre se pessoas alheias aos quadros formais da PF participaram das perícias.

Indiciamento e Negociação com o BRB

O relatório parcial de mais de 700 páginas remetido ao STF pela Polícia Federal indicia 15 suspeitos por organização criminosa e delitos contra o sistema financeiro. Entre os principais nomes figuram Daniel Vorcaro, seu ex-sócio Augusto Lima e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.

De acordo com as apurações da PF, Vorcaro e Paulo Henrique Costa formavam o "núcleo estratégico" do arranjo ilícito que teria operado nos bastidores para viabilizar, entre 2024 e 2025, a aquisição do Banco Master pela instituição bancária pública do Distrito Federal. Os delegados do caso solicitaram ao relator do processo na Corte, ministro André Mendonça, uma dilação de prazo de 60 dias para a conclusão de perícias financeiras complementares e apresentação do relatório final conclusivo.

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