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Em vitória do governo, Senado aprova PEC da Segurança Pública e texto vai a promulgação

Aprovação unânime em dois turnos ocorreu após desmembramento de emendas sobre maioridade penal; medida fortalece combate a facções e abre caminho para criação de ministério por Lula.

VT

Por Da Redação

04/11/2026 às 10:48

Em vitória do governo, Senado aprova PEC da Segurança Pública e texto vai a promulgação
Foto: Plenário do Senado Federal durante sessão em novembro de 2026 — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos consecutivos de votação, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria obteve placar avassalador: foram 73 votos favoráveis na primeira rodada e 75 na segunda, sem nenhum voto contrário registrado no painel eletrônico. Com o encerramento do processo legislativo, o texto segue diretamente para promulgação pelas mesas diretoras do Congresso Nacional.

A votação representou o primeiro grande teste legislativo da articulação política do Palácio do Planalto após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A estratégia de apressar a deliberação ainda em 2026 teve como objetivo blindar o projeto e evitar que a tramitação recaísse sobre a nova composição do Senado a partir de 2027, quando a bancada do PL passará a ocupar mais de um terço da Casa Alta. Com o respaldo constitucional consolidado, o governo federal já planeja a imediata recriação do Ministério da Segurança Pública em caráter definitivo.

O destravamento da pauta só foi viabilizado após um acordo de líderes que separou do texto principal a disputa em torno da redução da maioridade penal. Os senadores aprovaram requerimentos para que os dois destaques tramitem de maneira desmembrada em proposições autônomas:

  • Proposta da oposição (PL): Sugeria diminuir a maioridade para 14 anos em casos de crimes hediondos e para 16 anos em delitos de menor potencial ofensivo;

  • Proposta governista (PT): Limitava a redução da idade penal para 16 anos exclusivamente na prática de crimes hediondos.

Embora o governo tenha sinalizado aceitar a discussão pontual sobre jovens infratores em crimes hediondos, a orientação de líderes foi enviar o debate para a proposta que já tramita formalmente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, evitando atrasar a promulgação da PEC.

Constitucionalização do SUSP e endurecimento penal

A emenda aprovada insere na Constituição Federal as bases do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), integrando a cooperação operacional e o compartilhamento de inteligência entre a União, os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Pelo modelo pactuado, os entes federados ganham autorização expressa para legislar sobre forças-tarefa conjuntas, organização das forças policiais, guardas municipais e reestruturação do sistema socioeducativo.

No campo penal, o texto impõe regras rígidas contra lideranças de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares:

  • Regime de custódia: Obrigatoriedade de cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima ou de segurança especial;

  • Vedações processuais: Restrição severa ou proibição absoluta de benefícios como progressão de regime prisional, saídas temporárias e concessão de liberdade provisória (com ou sem pagamento de fiança);

  • Confisco imediato: Autorização sumária para a expropriação de qualquer patrimônio, ativo, título de crédito ou recurso financeiro ligado às operações das facções.

Polícias municipais e novas atribuições para a PRF

A matéria também consolida mudanças estruturais na atuação das corporações de ponta. O texto faculta aos prefeitos a conversão e estruturação de suas guardas em polícias municipais, voltadas especificamente ao patrulhamento ostensivo de proximidade e segurança comunitária nas cidades.

Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teve seu raio de atuação alargado: a corporação federal passará a patrulhar malhas ferroviárias e hidrovias sob jurisdição da União, além de prestar reforço operacional direto às polícias estaduais quando houver solicitação formal dos respectivos governadores. As funções de inteligência e o comando da Polícia Federal e da própria PRF permanecem sob competência privativa da União.

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