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'Imposto do pecado' entra em vigor em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2% e vinhos de 8%

Medida provisória cumpre princípio da noventena e regulamenta tributo seletivo sobre bebidas, cigarros, veículos poluentes e apostas; arrecadação estimada para o primeiro ano é de R$ 41,9 bilhões.

VT

Por Da Redação

05/11/2026 às 12:07

'Imposto do pecado' entra em vigor em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2% e vinhos de 8%
Foto: Copo de cerveja sendo servido - Reprodução

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como o "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. Instituído no bojo da reforma tributária sobre o consumo, o tributo foi desenhado para sobretaxar bens, serviços e atividades que gerem impactos negativos à saúde pública ou causem degradação ao meio ambiente.

A fixação da cobrança para o início de fevereiro cumpre a regra constitucional da noventena, que determina um intervalo de ao menos 90 dias entre a publicação do ato legal e a exigência de tributos dessa natureza. Editada com força de lei imediata, a medida provisória possui validade originária de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, totalizando até 120 dias de vigência para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluam sua votação e conversão definitiva em lei ordinária.

Conforme o Ministério da Fazenda, a arrecadação projetada com o novo tributo para 2027 é de R$ 41,9 bilhões, montante já incorporado ao projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado para análise do Congresso Nacional.

Tabela de alíquotas para bebidas, tabaco e apostas

O texto normativo estabeleceu percentuais escalonados de acordo com o potencial nocivo e o teor alcoólico de cada mercadoria:

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e sucos industrializados): 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8% (com exceção de fortificados);

  • Vermutes: 12%;

  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo (ready-to-drink com teor acima de 8%): 16%;

  • Rum e cachaça: 20%;

  • Destilados de alta graduação (uísque, vodca, gim, tequila): 24%;

  • Cigarros e derivados do tabaco: Alíquota proporcional de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 fixos por maço.

Além de bebidas e derivados de tabaco, o imposto incidirá sobre loterias, casas de apostas esportivas (bets), plataformas de fantasy sports, a extração primária de recursos minerais e a comercialização de veículos automotores, cujos percentuais levarão em conta métricas de eficiência energética e o nível de emissão de poluentes.

Isenções e regras para veículos

A medida definiu hipóteses expressas de alíquota zero e não incidência para frotas específicas:

  • Inclusão e trabalho: Isenção garantida a veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) e por motoristas profissionais da categoria táxi;

  • Transporte pesado: Não incidência para caminhões de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 3.500 quilos, ressalvadas as caminhonetes e picapes;

  • Segurança e Defesa: Embarcações, aeronaves e blindados para uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Substituição do IPI e transição para alíquotas definitivas em 2028

O Imposto Seletivo exercerá a função de substituir progressivamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será desidratado no novo modelo tributário. Conforme o Ministério da Fazenda, a manutenção das alíquotas em 2027 servirá como espelho da carga do IPI atual para evitar uma desoneração involuntária do setor de tabaco e álcool durante a transição.

O caráter da cobrança foi detalhado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan:

"O IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro. Essa medida provisória foi editada em acordo com os setores afetados para que a gente tenha em 2027 uma correspondência da carga do IPI que existe hoje, e a partir de 2027, a gente discuta o imposto seletivo permanente, que passaria a vigorar em 2028 em diante."

— Dario Durigan, ministro da Fazenda.

Ministro da Fazenda, Dario Durigan. — Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Até que o imposto comece a vigorar em fevereiro de 2027, o IPI permanece plenamente cobrado sobre esses itens. O Palácio do Planalto fixou como prazo o dia 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei autônomo com as alíquotas definitivas e permanentes do Imposto Seletivo, as quais passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028 com maior rigor punitivo sobre o consumo.

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