Lula faz reunião nesta sexta-feira para discutir recriação do Ministério da Segurança Pública
Planalto articula envio de medida provisória com ministros da Justiça e Casa Civil após promulgação da PEC no Senado; pasta foi implementada pela primeira vez na gestão Michel Temer.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcou para esta sexta-feira (6) uma reunião com o núcleo jurídico e institucional do governo federal para acelerar a formatação da Medida Provisória (MP) que recriará formalmente o Ministério da Segurança Pública. A reunião no Palácio da Alvorada reúne o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, com foco em definir o cronograma de envio do ato ao Congresso Nacional e os limites orçamentários da nova pasta.
A cisão entre Justiça e Segurança Pública era um compromisso prioritário do plano de governo de Lula e ganhou tração imediata após o Senado Federal aprovar em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, no início da semana. O texto, que segue para promulgação pelas mesas do Parlamento, consolida as bases normativas para que a União assuma um papel preponderante na coordenação nacional contra facções criminosas e na padronização das forças policiais.
Como será estruturado por medida provisória, o órgão entrará em operação com força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União, contando com um prazo de vigência de até 120 dias (60 dias prorrogáveis por igual período, descontado o recesso parlamentar) para ser votado e convertido em lei ordinária pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Atribuições e implementação do novo Susp
Segundo o Palácio do Planalto, a futura pasta concentrará os esforços da União em ações de inteligência, planejamento estratégico e cooperação federativa com estados e municípios no enfrentamento direto ao crime organizado e a milícias privadas.
O ministério também será o responsável direto por desenhar a regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), agora constitucionalizado:
Coordenação operacional: Articulação de forças-tarefa conjuntas entre polícias militares, civis e federais;
Diretrizes e protocolos: Padronização nacional de procedimentos de inteligência e bases de dados biométricos e criminais;
Implementação legislativa: Elaboração de atos infralegais e projetos de lei complementares para executar as sanções contra líderes de facções e a criação de polícias municipais.
Entidades técnicas do setor, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, manifestaram apoio à separação imediata dos ministérios. Para os especialistas, uma estrutura executiva autônoma é fundamental para evitar a diluição de prioridades administrativas e viabilizar os protocolos de compartilhamento de dados previstos pela PEC.
O precedente histórico no governo Michel Temer
A desvinculação da área de segurança da alçada do Ministério da Justiça não é inédita na história recente do país. Em fevereiro de 2018, durante o mandato do então presidente Michel Temer (MDB), o Ministério da Segurança Pública foi instituído inicialmente por meio de medida provisória e posteriormente chancelado por lei sancionada em julho do mesmo ano. À época, o então ministro da Defesa Raul Jungmann migrou para comandar a pasta.
Naquele arranjo governamental — deflagrado no contexto da intervenção federal militar na segurança do estado do Rio de Janeiro —, a nova pasta passou a abrigar e gerenciar estruturas estratégicas que pertenciam à Justiça:
Polícia Federal (PF);
Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
Conselho Nacional de Segurança Pública;
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Em janeiro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro unificou novamente as pastas sob a gestão de Sérgio Moro à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Embora o governo anterior tenha avaliado a recriação da pasta em diferentes ocasiões de crise, a iniciativa foi arquivada. Agora, a gestão Lula avança para reeditar a divisão ministerial com caráter permanente.
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